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Política

Falas abomináveis e alguns aspectos jurídicos

Independentemente das questões técnico-jurídicas, existe uma confusão trazida por alguns setores da imprensa, misturando 'cogitação' e 'planejamento' com 'tentativa de assassinato'

Felipe Cerqueira

Após Mauro Cid depor por três horas, Moraes mantém validade de delação
Após Mauro Cid depor por três horas, Moraes mantém validade de delação WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

De acordo com a Polícia Federal, baseado em mensagens recuperadas de equipamentos eletrônicos do tenente-coronel, Mauro Cid, cinco militares tinham a intenção de matar o presidente da República, Lula; o vice presidente, Alckmin, e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. Sem dúvida, o teor das mensagens é moralmente abominável. Nada justifica tirar a vida de uma pessoa – a não ser uma situação de legítima defesa, que não foi o caso. No entanto, por mais que o teor das mensagens sejam repudiáveis, o código Penal Brasileiro não considera o planejamento de um assassinato um crime em si. Tampouco não é crime cogitar tirar a vida de alguém.

Por exemplo, se descobrirem que pessoa tem intenções de matar alguém, não será crime. Se esse mesmo indivíduo elaborar uma série de planos para assassinar alguém – e for descoberto – também não será crime. Mais ainda: se ela sair para matar e desistir antes da ação, também não será considerado crime. É estranho, mas é assim o nosso código de leis. O planejamento de um crime só será considerado delito se na própria preparação do ato ocorrer uma infração penal. Por exemplo, se o indivíduo comprar uma arma ilegal para colocar em prática seu assassinato.

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Nesse caso, o crime é da compra da arma ilegal que ocorreu durante o ato preparatório. No caso dos militares, tudo indica que houve associação criminosa, ou seja, juntar três ou mais pessoas com a finalidade de se cometer um crime. Se nessa associação ocorrer divisão de tarefas, aí teremos o crime de organização de tarefas. É sob esses aspecto que a situação complica para eles.

Outro ponto jurídico a ser observado é que as investigações estão sendo conduzidas pelo ministro Alexandre de Moraes, que é a suposta vítima. Seria razoável e sensato, para que não haja conflito de interesse, ou nenhuma hipótese de suspeição, passar o caso para outro ministro. Do jeito que está, fere o princípio do sistema acusatório (juiz e vítima devem ser figuras distintas). A condução e a relatoria por outro ministro, além de respeitar o ordenamento jurídico brasileiro, preservaria o próprio ministro Alexandre de Moraes. Todos sairiam ganhando.

Independentemente das questões técnico-jurídicas, existe uma confusão trazida por alguns setores da imprensa, misturando “cogitação” e “planejamento” com “tentativa de assassinato”. “Tentativa”, por definição, pressupõem que a ação tenha sido iniciada e, por uma alguma razão, tenha sido interrompida. As questões semânticas são importantes – até porque os crimes são tipificados de acordo com esses conceitos. Apesar disso, é inadmissível que pessoas de dentro do Estado tenham cogitado assassinar autoridades. A democracia avança no contraditório, nos argumentos, nos embates de ideias, e não sob a eliminação de seus adversários. 

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