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Política

‘Incompetência absoluta para o julgamento impõe a nulidade de todos os atos decisórios’, diz Fux durante voto

Ministro defendeu que a Corte é incompetente para julgar Bolsonaro e outros sete réus, mas posição não altera andamento do caso neste momento

Uanabia Mariano

Luiz Fux e Flávio Dino (d), ministros do Supremo Tribunal Federal, durante julgamento contra o ex- presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete réus
Fux questiona competência da Primeira Turma para julgar ex-presidente Fátima Meira/Enquadrar/Estadão Conteúdo

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela anulação do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete réus no julgamento sobre a trama golpista. Em sua manifestação, Fux defendeu a nulidade total do caso por “incompetência” da Corte, argumentando que os réus, à exceção do deputado Alexandre Ramagem, não possuem foro privilegiado.

O magistrado afirmou que a ação deveria tramitar em outra instância ou no plenário do STF, e não na Primeira Turma. Ele também apontou que a quantidade de informações do processo teria prejudicado a defesa e defendeu a anulação da ação contra Ramagem. “Como é sabido, a incompetência absoluta para o julgamento impõe a nulidade de todos os atos decisórios praticados”, disse.

Apesar do voto, a posição de Fux não implica a imediata anulação do processo, já que outros ministros divergem. Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que votaram na terça-feira (9), rejeitaram os argumentos e defenderam a condenação dos réus. O processo está em análise na Primeira Turma do STF, formada por cinco ministros. A decisão será tomada por maioria simples. Até o momento, o placar está em dois votos pela condenação e um pela nulidade.

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Durante sua explanação, Fux também reclamou da complexidade do caso, chamando-o de “tsunami de dados”. Ele afirmou que, assim como a defesa, enfrentou dificuldades diante do grande volume de provas reunidas. Os réus, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), integram o núcleo central da trama golpista e podem responder por até cinco crimes, com penas que podem chegar a quarenta e três anos de prisão.

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