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Política

Nunes Marques suspende jingle de Lula contra Flávio que cita Master e ‘rachadinha’

Presidente do TSE determinou a suspensão da propaganda no rádio por entender que o conteúdo apresenta fatos descontextualizados e pode induzir eleitores ao erro

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Kassio Nunes Marques
Kassio Nunes Marques Carlos Moura/SCO/STF

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou a suspensão de um jingle da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República. A propaganda, intitulada “Foi o Flávio Bolsonaro”, associa o parlamentar ao caso Banco Master, ao esquema de rachadinha e à compra de imóveis em dinheiro vivo. A decisão foi assinada neste sábado (26).

A decisão atende a um pedido da defesa de Flávio, que questionou a veiculação da música em inserções e programas de rádio entre os dias 28 e 31 de agosto. Segundo a representação, a peça foi transmitida sete vezes por quatro emissoras.

Na propaganda, a campanha de Lula utiliza perguntas e respostas para relacionar Flávio a diferentes episódios. Entre os trechos, estão referências a um suposto pedido de R$ 61 milhões ao banqueiro Daniel Vorcaro para a produção de um filme sobre Jair Bolsonaro, a depósitos em uma loja de chocolates e à homenagem prestada pelo senador a Adriano da Nóbrega.

A defesa argumentou que a propaganda apresenta informações falsas ou descontextualizadas e pediu a suspensão imediata de sua veiculação, além da aplicação de multa à campanha adversária.

Ao analisar o caso, Nunes Marques entendeu que o conteúdo ultrapassa os limites da crítica política ao apresentar episódios de maneira que pode levar o eleitor a uma interpretação equivocada sobre a situação jurídica atual de Flávio e de pessoas ligadas a ele.

Um dos pontos destacados pelo ministro é a referência ao esquema de rachadinha atribuído a Fabrício Queiroz. A música pergunta quem “é acusado de comandar” o esquema no gabinete do senador. Segundo Nunes Marques, o uso do verbo no presente sugere que existe uma acusação em andamento, embora a denúncia correspondente tenha sido arquivada.

“O emprego do presente do indicativo sugere a existência de acusação atual e não solucionada, quando a denúncia correspondente já foi arquivada, sem que a peça informe esse desfecho ao eleitorado”, afirmou o magistrado.

O ministro também considerou descontextualizada a referência à homenagem prestada a Adriano da Nóbrega. Segundo a decisão, a propaganda utiliza uma classificação atribuída publicamente a ele anos depois da homenagem, criando a impressão de que Flávio tinha conhecimento, na época, de uma suposta ligação do homenageado com milícias.

Em relação às referências ao Banco Master, aos depósitos em dinheiro e à compra de imóveis, Nunes Marques apontou que os episódios são apresentados em sequência, sem esclarecimentos sobre a origem das informações, o estágio das apurações ou a existência de conclusões definitivas.

Para o presidente do TSE, o formato da música, com perguntas e respostas de fácil memorização, amplia o potencial de levar o eleitor ao erro.

“A potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado […] e o contexto comunicacional em que se insere”, escreveu.

Com a decisão, a campanha de Lula e a coligação Brasil Pronto pra Mais ficam proibidas de promover uma nova divulgação da propaganda. O ministro também determinou a comunicação imediata às emissoras responsáveis pela transmissão.

A suspensão vale até o julgamento definitivo da representação. A campanha de Lula deverá apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral será ouvido. A decisão individual de Nunes Marques ainda será submetida ao plenário do TSE.

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