PGR defende prisão domiciliar para mulher que pichou estátua do STF com batom
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se nesta sexta-feira (28) a favor da concessão de prisão domiciliar para Débora Rodrigues dos Santos, acusada de pichar com um batom a estátua “A Justiça”, localizada em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), durante os atos de 8 de Janeiro. O parecer foi enviado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que decidirá sobre o pedido.
A defesa da cabeleireira solicitou sua liberdade provisória, mas a PGR foi contrária à soltura. No entanto, considerou que a prisão preventiva pode ser substituída pela domiciliar até a conclusão do julgamento. A justificativa do procurador-geral da República, Paulo Gonet, baseia-se no fato de Débora ter dois filhos menores de idade, argumento respaldado pela legislação penal.
Débora Rodrigues responde na Justiça por cinco crimes: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Na semana passada, o STF iniciou o julgamento da ré. O ministro Alexandre de Moraes votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão em regime fechado. Flávio Dino acompanhou o voto do relator. No entanto, o ministro Luiz Fux pediu vista do processo, suspendendo a análise do caso. Durante sessão na quarta-feira (27), Fux indicou que pode sugerir uma pena menor para a acusada.
Em depoimento à Justiça, Débora Rodrigues afirmou estar arrependida por sua participação nos atos e reconheceu que a pichação foi um ato ilegal que “feriu o Estado Democrático de Direito”. Segundo a PGR, a acusada acampou em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília, na véspera dos ataques golpistas. O local era frequentado por grupos que pediam intervenção militar.
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A pena de 14 anos sugerida por Alexandre de Moraes é calculada com base na soma das sanções previstas para os crimes imputados a Débora. Além disso, todos os condenados pelos atos de 8 de Janeiro deverão pagar solidariamente uma indenização de R$ 30 milhões pelos danos causados durante as depredações.
*Reportagem produzida com auxílio de IA