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Política

Saiba o que acontece se empatar o pedido para julgar Moraes e Mendonça juntos

Só oito ministros estão aptos a votar a solicitação depois de Nunes Marques e Toffoli declararem suspeição

Júlia Mano

Ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) EVARISTO SA / AFP

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta terça-feira (15) um pedido de ordem apresentado pelo decano da Corte, Gilmar Mendes, para que os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça sejam julgados conjuntamente. O magistrado defende apreciação única dos dois colegas com base nas informações da Polícia Federal (PF) sobre a investigação do Banco Master.

O presidente da Corte, Edson Fachin, votou para os julgamentos continuarem separados. Da mesma forma, foi contra a redistribuição da relatoria da Petição 16.662. O processo trata sobre desdobramentos da investigação sobre o Banco Master e revelou mensagens trocadas entre Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro. Estava sob responsabilidade de Mendonça e foi assumido por Fachin.

Os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques declararam suspeição. Portanto, não participam do julgamento.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o próprio Moraes votaram para que o julgamento do magistrado seja adiado para a próxima sessão extraordinária de 23 de setembro. Na ocasião, será analisada a condução de Mendonça no caso do Banco Master. Já os magistrados Luiz Fux, Cármen Lúcia e Mendonça acompanharam Fachin.

Ao fim da sessão, Dino retirou o seu voto e pediu adiamento da análise do pedido de ordem de Gilmar Mendes. Dessa forma, o placar está em 4 a 3 para manter separados os julgamentos de Moraes e Mendonça.

Apesar do adiamento, a tendência é de empate. Diante do impasse, a expectativa é de que Fachin profira voto de qualidade, conforme explicação do professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo (USP) Rubens Beçak.

A medida aprovada pelo STF em 2009 confere ao presidente da Corte a atribuição de proferir voto de qualidade em decisões do Plenário em caso de empate. No entanto, só pode acontecer quando a matéria for urgente e houver ministros ausentes em virtude de impedimento, de suspeição, de vaga em aberto ou de licença médica superior a 30 dias.

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