TRE determina que partidos e coligação incluam janela de Libras em propaganda
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou neste domingo, 2, que os partidos PV, PRP, PRTB, DC, PPL e a coligação São Paulo do Trabalho e de Oportunidades incluam na propaganda eleitoral, tanto nos blocos como nas inserções na televisão, o recurso de janela com intérprete da Libras.
Os juízes da propaganda Maurício Fiorito e des. Paulo Galizia verificaram que as veiculações do dia 1º de setembro não atendiam às regras dispostas na Resolução TSE nº 23.551/2017. De acordo com a legislação, “a propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, entre outros recursos, subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete da Libras e audiodescrição, sob responsabilidade dos partidos políticos e das coligações”.
Desta forma, os magistrados deram o prazo de 48 horas para que os representados adaptem a propaganda eleitoral na televisão, de modo a utilizar cumulativamente todos os recursos de acessibilidade, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada veiculação indevida. As representações foram apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral.
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