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Política

TRE-MG indefere registro de candidatura de Eduardo Cunha por

Tribunal também reconheceu, de forma incidental, a inconstitucionalidade de trechos da Lei de Inelegibilidades alterados em 2025

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Ex-deputado Eduardo Cunha
Ex-deputado Eduardo Cunha Reprodução/MDB Nacional

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu nesta quinta-feira (3), por unanimidade, o pedido de registro de candidatura do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos).

A decisão foi tomada no julgamento de duas ações de impugnação: uma apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral de Minas Gerais e outra por Roberta Lopes Alves.

Por unanimidade, os desembargadores julgaram procedente a impugnação apresentada por Roberta Lopes Alves e parcialmente procedente a apresentada pelo Ministério Público Eleitoral. Com isso, o pedido de registro de Cunha foi negado.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Sálvio Chaves.

Antes de analisar o mérito, o tribunal rejeitou um pedido de adiamento do julgamento e também afastou uma questão levantada pela defesa sobre o cabimento de um incidente de inconstitucionalidade dentro de um processo de registro de candidatura.

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