TSE forma maioria para anular votos de Garotinho e pode eleger Douglas Ruas no 1º turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta quinta-feira (8) para rejeitar a candidatura do ex-governador Anthony Garotinho e anular os votos recebidos por ele no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro. O placar está em 4 a 2.
Com a retirada dos votos de Garotinho da totalização, Douglas Ruas (PL) deve ser considerado eleito governador em primeiro turno. A decisão ainda precisa ser comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), responsável por fazer a retotalização dos votos.
Atualmente, Ruas e Eduardo Paes (PSD) estão classificados para o segundo turno, previsto para 25 de outubro. Ruas liderou a votação com 4.271.199 votos, o equivalente a 49,27% dos votos válidos, enquanto Paes recebeu 3.706.984 votos, ou 42,76%. Garotinho obteve 274.411 votos, correspondentes a 3,17%.
Sem os votos de Garotinho, Ruas passa para aproximadamente 50,9% dos votos válidos, porcentual suficiente para vencer a disputa pelo governo do Rio no primeiro turno.
Os ministros também rejeitaram o pedido de Garotinho para desistir do recurso que questionava a decisão que havia negado sua candidatura.
Garotinho formalizou a desistência do recurso no dia 5 de outubro, um dia após o primeiro turno. No pedido encaminhado à Corte, afirmou abrir mão do processo de forma “livre, expressa, consciente e irretratável” e solicitou que o TSE reconhecesse a decisão.
O relator, Floriano de Azevedo, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Estela Aranha e Dias Toffoli.
“Em qualquer das linhas de interpretação, o candidato está, é fato, com os direitos políticos suspensos para concorrer no pleito”, disse Floriano. “Basta considerar que o candidato a governador impugnado está, diante do trânsito em julgado da ação de improbidade, inequivocamente impossibilitado de ir para a disputa do pleito em questão”.
Toffoli ressaltou que o TSE não poderia considerar os votos válidos porque Garotinho não tinha condições de concorrer. “Para mim, esses votos são inexistentes. Aquele candidato não tinha condição de elegibilidade, não tinha direitos políticos”, afirmou.
Para Mendonça, a solução adotada impede que os votos anulados influenciam a aferição da maioria absoluta e “assegura que a proclamação do resultado decorre da vontade popular validamente manifestada, sem impor a realização de segundo turno quando, após a retotalização legalmente exigida, já se encontra preenchido o requisito constitucional para a eleição em primeira votação”.
Os ministros Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior apresentaram posições divergentes e defenderam a manutenção dos votos recebidos por Garotinho. Com esse entendimento, eles também se posicionaram pela realização de um segundo turno no estado.
Entenda o caso
O registro de Garotinho foi negado no dia 11 de setembro pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que entendeu que o ex-governador ainda estaria com os direitos políticos suspensos em razão de condenação por improbidade administrativa. A discussão envolve a aplicação do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
O ponto central da discussão está no momento em que deve começar a contagem do período de oito anos de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa. O processo tem origem em uma condenação relacionada ao período em que Rosinha Matheus, mulher de Garotinho, comandava o governo fluminense e ele ocupava a Secretaria de Estado de Governo.
Às vésperas da eleição, o caso passou por decisões divergentes. Em 2 de outubro, o ministro Floriano Marques revogou uma liminar favorável a Garotinho, mantendo seus votos como anulados sub judice.
No domingo (4), dia da eleição, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os votos continuassem sendo considerados nos cálculos até o julgamento definitivo pelo plenário.
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