23 mil temporários foram contratados para trabalhar na Páscoa

  • Por Jovem Pan
  • 10/03/2018 14h57
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Alex Silveira/Agência Amapá O número é menor do que em 2017, quando 25 mil vagas foram abertas, e 2016, quando 29 mil postos foram ocupados.

O domingo de páscoa desse ano começa mais cedo do que estamos acostumados, no dia 1º de abril. Bom para os chocólatras, mas também para aqueles que ganharam uma nova oportunidade em um trabalho temporário: 23 mil funcionários foram contratados para trabalhar em fábricas e lojas de chocolate.

O número é menor do que em 2017, quando 25 mil vagas foram abertas, e 2016, quando 29 mil postos foram ocupados.

Todos os anos, a maior parte dos temporários vão para a área de vendas, com as vagas sendo preenchidas no começo do ano. Já os trabalhadores das fábricas começaram bem mais cedo, em agosto de 2017.

É o que explica Ubiracy Fonseca, presidente da Associação Brasileira da Industria de chocolates, cacau, amendoins, balas e derivados, a Abicab.

“Contratamos cerca de 23 mil profissionais já a partir de agosto, setembro de 2017, de acordo com o início da produção de cada associado, e foram alocados nas fábricas, para a produção efetiva dos ovos”, disse Fonseca. “Em seguida, agora em janeiro, foi iniciada a seleção dos profissionais para trabalharem em pontos de venda, como promotores de venda e repositores, para ajudar o consumidor a escolher o ovo que mais se adequa a seu perfil de produto”.

De acordo com o presidente da Abicab, a previsão para efetivação é em torno de 10% a 15%. Ubiracy Fonseca explica que é uma grande oportunidade para quem está buscando o primeiro emprego. “A grande maioria desses 23 mil está iniciando seu trabalho profissional. Então é uma oportunidade de ter acesso a grandes empresas”.

Contratado para trabalhar nos pontos de venda, Daniel Vitor de Oliveira de 19 anos se interessou pela vaga de promotor, que ajuda na reposição dos produtos.

“Eu estava procurando emprego há cerca de dois anos, daí surgiu essa oportunidade por meio de um amigo que já exerce a função”, conta. “Trabalho desde 15 de fevereiro até 31 de março”.

De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário, o funcionário que foi contratado por um período, tem os mesmos direitos do efetivo.

Isso inclui salário equivalente, jornada de oito horas diárias, repouso semanal remunerado, além de férias proporcionais, 13º salário, FGTS e proteção previdenciária. As exceções são o recebimento da multa de 40% sobre o FGTS e o aviso prévio.

A reportagem é de Victor Moraes para o Jornal da Manhã

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