“A última palavra é do Supremo”, diz ministro Alexandre de Moraes sobre afastamento de Aécio
Após a decisão do Supremo Tribunal Federal de afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do cargo e determinar seu recolhimento noturno, muito se falou sobre se o Senado é quem deveria autorizar a decisão ou não. Senadores de diversos partidos, inclusive contrários ao PSDB, colocaram-se ao lado da situação do tucano de modo a mostrar que isso não deve ocorrer em futuros casos e que é a Casa quem deve determinar se um senador pode ou não “ser preso”.
Em entrevista exclusiva ao Jornal da Manhã, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afirmou que é preciso observar a Constituição, e destacou que ela é clara.
“No dia 11 o Supremo dará a última palavra. Temos que cumprir a Constituição. A última palavra e interpretação constitucional é do STF. A partir do dia 11, qualquer desrespeito a partir da decisão do STF poderá resultar em crise institucional”, admitiu o ministro.
Segundo o ministro, a decisão do Supremo não é necessariamente se o Senado pode analisar especificamente o caso do senador Aécio Neves, mas sim a de parlamentares, para assim, de certa forma, padronizar eventuais situações como essa: “o Supremo vai poder analisar concretamente no dia 11. Não para Aécio ou senador B ou C, mas sim se as medidas são aplicáveis aos parlamentares e se o Senado pode reanalisar [a decisão da Suprema Corte]”.
O magistrado destacou ainda que não espera uma crise institucional nesta questão, menos ainda um discurso sobre isso, já que o Supremo deu sua decisão. Segundo ele, se o Senado entendeu que a decisão do STF era errada, há a reanálise e o procedimento de tomar providências no âmbito de suas competências.
Sobre as divergências existentes na Suprema Corte, Alexandre de Moraes ressaltou que não iria adiantar seu voto a ser dado no dia 11, mas que o Supremo deve acelerar os procedimentos e ações penais.
Questionado se o recolhimento noturno de Aécio seria considerado prisão, o ministro não avançou no assunto, mas disse que o caso é específico. “Na lei de execuções penais há a seguinte previsão, você pode cumprir pena depois de condenado ou no regime albergue domiciliar. A própria lei de execuções penais diz que quando não existir a casa de albergado, o juiz pode estabelecer o regime albergue domiciliar, durante o dia trabalha e recolhe à noite. Há duas previsões legais idênticas, a medida cautelar diversa e o albergue regime domiciliar prisão”.
Confira a entrevista completa:
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