Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta apostas on-line
Texto tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação
A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3626/23, projeto de lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as chamadas bets. O texto foi aprovado na noite desta quinta-feira, 21, e tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. O projeto segue para sanção presidencial. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero. Durante a sessão, o projeto foi alvo de obstrução por deputados da bancada evangélica. Segundo o deputado Eli Borges (PL-TO), a avaliação da Frente Parlamentar Evangélica é que a regulamentação do jogo traz mais males à sociedade do que a arrecadação prevista. O presidente da Câmara, Arthur Lira, rebateu as críticas de Borges e destacou que a proposta já foi aprovada pelos deputados em setembro e pelo Senado.
Lira ressaltou que não há jogos físicos e que o adiamento da votação não impede os jogos on-line, mas incentiva o descontrole e a lavagem de dinheiro. “Se simplesmente não votarmos a regulamentação, os jogos deixam de existir? As pessoas deixam de jogar, as bets deixam de funcionar e de patrocinar times, eventos e torneios? Não!”, disse Lira. O texto regulamenta inicialmente as apostas de quota fixa são aquelas em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São as apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. No entanto, a proposta aprovada pela Câmara restabeleceu a autorização de apostas para eventos virtuais de jogos on-line, os chamados cassinos on-line, que haviam sido retirados do texto pelos senadores.
O texto determina o pagamento de 2% de Contribuição para a Seguridade Social sobre o produto da arrecadação. Os recursos serão divididos entre educação (1,82%), esporte (6,63%) e turismo (5%). Já as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio. Os 12% serão divididos entre educação, segurança pública, esporte e outras áreas. O texto estabelece cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos. A cobrança será feita pelo total de apostas por ano, sobre o valor que exceder a primeira faixa da tabela do IRPF (R$ 2.112). Já as empresas serão tributadas em 12%.
As apostas serão exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no território nacional. Elas deverão comprovar experiência em jogos e outros requisitos técnicos estabelecidos pelo Executivo. Além disso, as empresas deverão ter no quadro de sócios um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social. O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas. As empresas interessadas deverão desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos. O projeto obriga as empresas a adotar práticas de atendimento aos jogadores, combate à lavagem de dinheiro, incentivo ao jogo responsável e prevenção de fraudes e manipulação de apostas.
A proposta aprovada também autoriza a suspensão dos pagamentos de apostas investigadas por manipulação dos resultados. Também exige que as empresas verifiquem a identidade dos apostadores com uso de tecnologia de reconhecimento facial. Os operadores deverão monitorar as atividades dos clientes para identificar danos potenciais ou uso abusivo. Será exigido ainda que as plataformas desenvolvam recursos de limitação de tempo para os usuários. De acordo com o texto, serão impedidos de jogar: menores de 18 anos; pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo; pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou sobre a plataforma de jogos; dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.
*Com informações da Agência Câmara
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