Entenda a delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro
Em entrevista à Jovem Pan News, o advogado constitucionalista Acácio Miranda explicou como funciona o acordo
O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Mauro Cid fechou um acordo de delação premiada com a Polícia Federal (PF) no qual será questionado sobre a venda de joias sauditas, a adulteração de cartões de vacinação e sobre a minuta encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Em entrevista à Jovem Pan News, o advogado constitucionalista Acácio Miranda explicou como funciona o acordo de delação. “Neste contrato, o acusado assume a responsabilidade pelos delitos que tenha cometido e o compromisso de fornecer às autoridades investigadoras todas as informações que ele tem acesso. Quando eu digo todas as informações, elas dizem respeito a eventuais coautores e eventuais partícipes desse crime, além dos elementos de materialidade, ou seja, todas as provas inerentes ao cometimento destes crimes.” Mauro Cid usará tornozeleira eletrônica, terá a suspensão do porte de arma de fogo, será proibido de sair do Brasil e deverá entregar passaporte.
O ex-ajudante de ordens perde o direito ao silêncio e deve passar informações verdadeiras sobre os fatos, caso contrário, a delação pode ser anulada. “Quando assume os termos da delação, ele deve obrigatoriamente ter informações, sob pena da delação ser considerada nula e ele ser responsabilizado por todos os crimes que lhe foram atribuídos anteriormente”, afirma Miranda. O advogado explicou que Cid terá benefícios com a delação, pode ter uma diminuição da pena ou nem cumpri-la em regime fechado. “Primeiro, ele pode ser isento de pena quando condenado. Em segundo lugar, pode haver uma diminuição de pena. Ele é condenado, há a imposição de determinada quantidade de pena, mas diante do acordo há uma redução dessa pena. Em terceiro lugar, ele pode ser condenado, mas pode ser imposto um regime de cumprimento de pena mais brando. Supondo que a condenação dele fosse equivalente a um regime de cumprimento de pena fechado, pode ser imposto um regime aberto ou semiaberto”.
*Com informações do repórter Álvaro Nocera
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