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Governo de SP sanciona lei que cria cadastro de estupradores em São Paulo

Banco reunirá dados como foto, impressões digitais, características físicas e DNA; medida entra em vigor em 30 dias

Victor Trovão

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, participou da inauguração do Centro TEA Paulista, no bairro Jardim Humaitá, zona oeste de São Paulo
Governo de SP inaugura Centro TEA Paulista com serviços e apoio especializado para pessoas com autismo Raul Luciano/Ato Press/Estadão Conteúdo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta segunda-feira (30) a lei número 18.157, que estabelece a criação de um cadastro estadual específico para pessoas condenadas por crimes de estupro. Esta medida, que já foi publicada no Diário Oficial, está programada para entrar em vigor nos próximos 30 dias. O cadastro será abrangente, incluindo dados pessoais completos, foto, características físicas, impressões digitais e material genético dos condenados, cujas sentenças estejam em trânsito em julgado. Além disso, a lei também se aplica àqueles que já cumpriram suas penas.

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A proposta foi inicialmente apresentada pelo deputado Gil Diniz, do Partido Liberal (PL), e recebeu aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo antes de ser encaminhada ao governador para sanção. A responsabilidade pela criação, regulamentação e atualização deste banco de dados será da Secretaria de Segurança Pública.

*Com informações de Danúbia Braga

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*Reportagem produzida com auxílio de IA