Indulto natalino de Bolsonaro é considerado inconstitucional pelo MP-SP

Procurador-geral de Justiça argumenta que o ato presidencial viola a Constituição Federal, bem como normas da Convenção Americana de Direitos Humanos

  • Por Jovem Pan
  • 25/12/2022 09h31 - Atualizado em 25/12/2022 11h41
RENATO S. CERQUEIRA/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO Jair Bolsonaro Jair Bolsonaro foi derrotado nas eleições presidenciais para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em outubro de 2022

O Ministério Público de São Paulo considerou inconstitucional o decreto do último indulto de Natal do presidente Jair Bolsonaro (PL) que extingue as condenações dos policiais militares condenados pela Justiça no caso conhecido como ‘massacre do Carandiru’. O MP quer que a Procuradoria-Geral da República acione o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o indulto natalino. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarubbo, argumenta que o indulto viola a Constituição e normas da Convenção Americana de Direitos Humanos . O ponto questionado pelo MP é o que concede perdão de pena a policiais condenados, ainda que provisoriamente, por crimes praticados a mais de 30 anos e que não eram considerados hediondos na época em que foram cometidos. O procurador diz que mesmo não expressamente declarado, o ato contém graça com destinatário certo e, nesse caso, o benefício dependia de pedidos dos interessados, o que não ocorreu, violando a legislação federal. O MP ainda argumentou que o decreto de Bolsonaro é atentatório à dignidade humana e aos princípios mais basilares do direito internacional público. O caso Carandiru ocorreu em outubro de 1992 e resultou em 111 presos mortos durante a operação policial. Mais de 70 agentes do Estado foram condenados pelo tribunal de júri, a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão.

*Com informações da repórter Iasmim Costa

Comentários

Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.