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Justiça de Goiás indeniza cliente de banco com base na lei do superendividamento

Teto de gastos com possibilidade de aumento real da expansão de gasto público foi apresentado pelo Tesouro Nacional

Uma decisão da justiça de Goiás pode virar exemplo sobre a nova lei contra bancos que provocam o chamado superendividamento dos clientes. Em vigor desde o dia 2 deste mês, a legislação acrescenta direitos no Código de Defesa do Consumidor. A regra é para conter o abuso de bancos e financeiras na oferta de crédito e prevê anulação de dívidas, indenizações e audiências de negociação entre credor e devedor. Um desembargador de Goiás sentenciou um banco a indenizar o cliente que pediu um cartão de crédito e não foi informado sobre limites, prazos de pagamentos e juros. Essa foi a primeira decisão com base na nova lei, explica o advogado Daniel Bucar. “A colocação em lei de entendimento a respeito da concessão consciente do crédito, que já havia sido entendida nos tribunais”, diz Bucar, que é professor da UERJ, do IBMEC e autor de livros sobre o Superendividamento. Ele destaca as negociações previstas na nova lei.

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“A pessoa está com problemas de fazer pagamentos de débitos oriundos de relação de consumo com a instituição financeira, parcelamento, administração de cartão de crédito e pode propor que haja um plano de pagamento mais alongado. Juiz irá homologar vinculando todos esses credores da pessoa que estejam enquadrados nessa figura do credor da instituição financeira”, pontua. A legislação reforçou a responsabilidade da empresa em oferecer dados claros e objetivos ao consumidor. Daniel Bucar defende a inclusão dos aluguéis, condomínios e outras dívidas na legislação. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.

*Com informações do repórter Marcelo Mattos

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