MP prorroga regra sobre reembolso integral do valor da passagem aérea

Além da devolução do dinheiro, o cliente pode optar também pelo crédito para ser utilizado em compra de outro bilhete

  • Por Jovem Pan
  • 02/01/2021 07h14
Pixabay Avião Vale lembrar que o período de utilização dos créditos é de 12 meses a partir da data de cancelamento do voo

Uma Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro prorroga o direito ao reembolso integral de passagem aéreas durante a pandemia da Covid-19 até o dia 31 de outubro deste ano. Além da devolução do dinheiro, o cliente pode optar também pelo crédito junto a companhia aérea para ser utilizado em compra de outro bilhete. Vale lembrar que o período de utilização dos créditos é de 12 meses a partir da data de cancelamento do voo. É claro que o consumidor continua tendo a flexibilidade para cancelar viagens durante o período de pandemia e o valor integral da passagem é reembolsado sem multa alguma — caso seja convertido em crédito.

*Com informações da repórter Mônica Simões

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