Projeto pede adiamento da Lei Geral de Proteção de Dados; especialistas criticam

  • Por Jovem Pan
  • 04/11/2019 07h21 - Atualizado em 04/11/2019 08h16
Pixabay site, facebook, plataforma Os escândalos de vazamento de informações de usuários de grandes empresas, como Facebook, levantaram a discussão na Europa e, agora, no Brasil

Um Projeto de Lei apresentado na semana passada na Câmara dos Deputados propõe o adiamento da implementação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para 2022. O texto, apresentado pelo deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), defende que as empresas brasileiras ainda não estão prontas para se adaptarem às novas regras de privacidade.

O projeto aponta também para a lentidão do poder Executivo em instalar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que seria responsável por fiscalizar a aplicação da lei.

Para o especialista em Direito Regulatório Eric Hadmann, os motivos apresentados não justificam um novo adiamento. “Eu não tenho dúvida que as empresas estão incorrendo em custos adicionais e continuarão incorrendo em custos adicionais para se adaptar a essa ova norma. Contudo, eu não acho que um novo adiamento, proposto nesse Projeto de Lei, seria a solução. Eu acho que as empresas tiveram um tempo razoável, a nossa norma brasileira é inspirada na norma europeia que já está em vigor desde 2016, então nós tivemos um tempo razoável para adaptação”, diz.

Originalmente, a Lei foi prevista para entrar em vigor em janeiro de 2020 e depois, adiada para agosto de 2020 por motivos semelhantes.

Para o professor de direito digital da FGV, a demora na implementação da lei só prejudica o cidadão comum. “Quanto mais tempo adiarmos essa entrada em vigor, mais tempo os dados dos usuários estarão sendo utilizados e vendidos ilicitamente e vazados em diversos escândalos que nós acompanhamos todos os dias”, lamenta.

Para a Marina Pitta, coordenadora do Intervozes, grupo que trabalhou na aprovação da Lei Geral de Proteção de Dados, a lei é bastante cuidadosa e emite advertências legais antes de impor punições a infratores. Por isso, a preocupação com empresas menores que pudessem ser prejudicadas não justifica o adiamento.

“A Lei é muito cuidadosa, ela trata diferentemente agentes com portes diferentes, inclusive. Então, na aplicação das sanções, no caso de não cumprimento das regras da legislação, há previsão, primeiro, de que a sanção seja uma advertência, e que essa advertência venha acompanhada de uma indicação de prazo de adequação. Então a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode falar ‘olha, há, aqui, um problema que deve ser resolvido em determinado tempo'”, explica.

Ela reconhece que o projeto de lei está correto ao apontar para a demora em criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e cobra do Governo essa iniciativa.

Entenda

Na prática, a partir da implementação da lei, qualquer empresa que manter em sua base de dados informações dos clientes, por mais básicas que sejam, como nome e e-mail, deve seguir novos procedimentos.

Na União Europeia (UE), uma lei pioneira de proteção de dados semelhante entrou em vigor no ano passado. Os escândalos de vazamento de informações de usuários de grandes empresas, como Facebook, levantaram a discussão no parlamento europeu, que, agora, se encontra mais um entrave no Brasil.

*Com informações do repórter Renan Porto

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