Responsabilização das plataformas por conteúdos de terceiros é principal pauta do Marco Civil da Internet; entenda
Serão analisadas três ações que alteram a legislação vigente e podem impor uma regulamentação mais severa às redes sociais
A semana começa com grande expectativa pelo julgamento do Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal (STF), que acontece nesta quarta-feira, 17. Serão analisadas três ações que alteram a legislação vigente. No centro da discussão está o artigo 19, que diz que as plataformas podem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros apenas se não tomarem ação contra postagens que são alvo de decisão judicial. Uma das ações, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, questiona em quais circunstâncias provedores e aplicativos de serviços de redes sociais podem ser responsabilizados civilmente em relação a conteúdos danosos. A outra ação, sob relatoria da ministra Rosa Weber, discute os trechos do marco que tratam da obrigação das plataformas em disponibilizar registros e comunicações provadas de usuários a partir de ordens judiciais. Também está na pauta a ação a cargo do ministro Luiz Fux que discute a retirada de conteúdos pelas plataformas digitais.
No Congresso Nacional, a inclusão do Marco Civil na Internet na pauta do STF foi entendida como um recado de que, se o parlamento não pretende avançar na discussão do Projeto de Lei 2630/2020, o chamado PL das Fake News, o próprio Judiciário vai definir as regras para o setor. Membros da Corte e do Governo Federal apoiam o texto do PL e têm subido o tom contra a divulgação de informações imprecisas sobre a proposta por parte das plataformas, que estão em campanha para derrubar o PL. Em março, o STF já havia promovido uma audiência pública sobre a regulação das redes sociais com especialistas, parlamentares e representantes do governo e das plataformas. Neste evento, o ministro Alexandre de Moraes apontou a ineficiência do artigo 19 para conter a desinformação nas redes sociais: “Entendo que há a necessidade de standards (padrões) na regulamentação do Congresso Nacional para que nós possamos avançar. É muito dinâmica esta questão, então nós temos que avançar, depois analisar se foi o suficiente e novamente avançar. O que nós não podemos é continuar com o modelo atual”.
Na ocasião, representantes das big techs se posicionaram pela legalidade deste trecho do Marco Civil. O advogado da Meta, dona do Facebook e Whatsapp, Rodrigo Ruf Martins, defendeu que o artigo 19 é uma solução adequada que permite que as plataformas se autorregulem: “A ideia de que o artigo 19 incentiva a inércia não procede. Assim também como entendemos que o modelo de negócio online jamais vai prosperar em um ambiente tóxico. É preciso deixar muito claro, excelências, a integridade é uma parte extremamente relevante do modelo de negócios, afinal os anunciantes jamais buscariam vincular as suas marcas a conteúdos indesejados ou investir em plataformas que permitissem essa espécie de ‘vale tudo online’ dentro delas”. Na mesma audiência, o deputado federal Lafayette de Andrada (Republicanos), que é presidente da Frente Parlamentar Mista de Economia e Cidadania Digital, também se posicionou a favor da constitucionalidade do artigo 19: “Precisamos ter um juízo sereno, responsabilidade e precisamos buscar, da maneira mais plural possível, a verdadeira democracia no ambiente da internet”.
*Com informações do repórter David de Tarso
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