STF valida prorrogação antecipada da concessão de ferrovias

  • Por Jovem Pan
  • 21/02/2020 06h29 - Atualizado em 21/02/2020 09h12
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Nelson Jr./SCO/STF Ministra no plenário do STF A maioria dos ministros entendeu que não há ilegalidades aparentes

O Supremo Tribunal Federal negou, por 7 votos a 2, a suspensão de uma lei que permite a prorrogação antecipada de contratos de concessões ferroviárias. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República, que argumentou que o texto viola os princípios constitucionais, as regras de licitação e compromete a qualidade dos serviços.

A maioria dos ministros entendeu que não há ilegalidades aparentes. A relatora do processo, ministra Carmem Lúcia, fez a argumentação.

“A licitação é regra. Regra constitucional que é, alguns até atribuem natureza de princípio. Ela não pode ser afastada se não nas situação excepcionais autorizativas de sua dispensa e nos casos que a Constituição faz referência a prorrogação de contratos, o que se prorroga é um projeto que não pode ser alargado. Se não, se tem fraude ao princípio da licitação.”

O STF ainda terá de analisar o tema definitivamente, porém ainda não há data prevista.

*Com informações do repórter Daniel Lian

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