O que foi o AI-5 e qual o risco de voltar a ser implementado
O Ato Institucional número cinco é considerado o mais repressivo da Ditadura Militar e, por isso, o mais lembrado; entenda o que foi esse decreto e se representa alguma ameaça à atual democracia
A Ditadura Militar, que vigorou de 1964 a 1985 no Brasil, foi resultado de um levante militar que, com o apoio de políticos e de alguns setores da sociedade, destituiu o presidente da época, João Goulart. O episódio ficou conhecido como Golpe de 64 e deu início ao regime autoritário, nacionalista e de oposição ao comunismo. Nos primeiros cinco anos, foram editados 17 Atos Institucionais para legitimar as ações dos militares e ampliar seus poderes no Executivo. O AI-5, implementado em dezembro de 68, pelo general Costa e Silva, é considerado o mais repressivo. O decreto autorizava o presidente da República a fechar o Congresso, Assembleias e Câmaras de Vereadores, suspender direitos políticos de qualquer cidadão, cassar mandatos, demitir servidores públicos e confiscar bens por enriquecimento ilícito em função pública. Além disso, o ato ainda derrubava a garantia de habeas corpus e determinava que todas as medidas fossem definitivas, ou seja, isentas de apreciação judicial.
Como consequência, as prisões e os episódios de violência e de tortura se multiplicaram, o Congresso foi fechado em três ocasiões, 181 parlamentares foram cassados e três ministros do STF foram obrigados a se aposentar. Por tudo isso, hoje, manifestações favoráveis a uma possível retomada desse cenário encontram resistência. Os atos que apoiavam a intervenção militar, no ano passado, são investigados na Suprema Corte. O deputado Daniel Silveira foi preso depois de divulgar um vídeo com ataques a ministros e no qual também citou o AI-5. Enquanto para uns o discurso dele foi tido como ameaça às instituições, para outros não passou de liberdade de expressão.
Mas será que seria possível a volta do AI-5? Para o professor de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da USP, Elival da Silva Ramos, uma eventual reedição não se sustentaria. “Nós estamos no contexto de uma Constituição em vigor já há 30 anos, com governos que, sucessivamente, vêm sendo submetidos a eleições e a procedimentos constitucionais. Então a prática de um AI-5 seria algo não consensual e que teria reação das instituições que comandam o Estado. Quem pretendesse implantar uma ordem paralela, com base em um ato de força, tipo Ato Institucional número 5, estaria sujeito a enquadramento na Lei de Segurança Nacional por crime, estaria sujeito, dependendo do cargo que ocupasse, a impeachment, e a processos de diferentes ordens – administrativos, civis e etc”. Tá Explicado?
Gostaria de sugerir algum tema para o programa? É simples. Encaminhe a sugestão para o e-mail online@jovempan.com.br e escreva Tá Explicado no assunto. Participe!
Comentários
Conteúdo para assinantes. Assine JP Premium.