A disputa entre Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário

Os três são autônomos, independentes e precisam funcionar em harmonia em benefício do país; saiba exatamente qual a função de cada um deles

  • Por Lívia Zanolini
  • 11/01/2021 17h16 - Atualizado em 11/01/2021 22h50
José Paulo Lacerda / Estadão Conteúdo Estátua da Justiça em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal, a mais alta instância do Poder Judiciário, na Praça dos Três Poderes, em Brasília

A função do Executivo é governar e administrar os interesses públicos. A do Legislativo é propor, analisar e votar as leis. E ao Judiciário cabe garantir a aplicação dessas leis e o cumprimento da Constituição. A nível federal, o Poder Executivo é exercido pelo presidente da República e o vice, com o auxílio dos ministros. Nos estados, é exercido pelo governador e o vice, com o apoio de secretários. E, nos municípios, a responsabilidade é do prefeito e do vice, com o auxílio de secretários municipais. Tanto o presidente, como governadores, prefeitos e vices são eleitos pela maioria dos votos da população. Em relação ao Poder Legislativo, é exercido, no âmbito federal, pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Nos estados, é formado pelos deputados estaduais nas Assembleias Legislativas. E, nos municípios, pelos vereadores nas Câmaras Municipais. Todos estes representantes também são escolhidos pela população, mas, nesse caso, por meio do voto proporcional, que é quando a eleição de cada candidato é influenciada pela soma de todos os votos que o partido recebeu.

Já o Poder Judiciário é formado por juízes e tribunais e os membros não são escolhidos pelo voto popular. O ingresso nos órgãos de Justiça geralmente se dá mediante concurso público, mas também pode acontecer por eleições internas ou por indicação, como no caso do Supremo Tribunal Federal, onde os ministros são nomeados pelo presidente da República. O STF está no topo da hierarquia do Judiciário, sendo a mais alta instância da Justiça brasileira. Logo abaixo, estão os tribunais superiores, que são: o Superior Tribunal de Justiça, no âmbito da Justiça Comum, e os tribunais especializados do Trabalho, Eleitoral e Militar. Abaixo dos tribunais superiores estão os órgãos de segunda instância: os tribunais de Justiça, os tribunais regionais Federais e os tribunais regionais especializados. Na primeira instância, estão os juízes estaduais, juízes federais e os juízes especializados.

Apesar dos recentes embates entre o presidente da República e ministros do STF, analisados por muitos críticos como “disputa de poder entre Poderes”, a Constituição assegura que nenhum está cima do outro. Executivo, Legislativo e Judiciário são poderes autônomos, independentes e que precisam funcionar em harmonia em benefício do país. Tá explicado?

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