Justiça do Rio anula decretos de medidas restritivas contra a Covid-19 na capital fluminense
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou como nulos nesta terça-feira, 4, os atuais e futuros decretos de medidas restritivas impostos pela prefeitura da capital fluminense para controlar a pandemia do novo coronavírus. A decisão da juíza Regina Lucia de Castro Lima, da 6ª Vara da Fazenda Pública, afirma que nenhum administrador público tem permissão de usar “espécies normativas não previstas na Constituição da República” e que a Constituição não admite interpretações que possam atingir “o âmago da liberdade individual”. A decisão ocorre em resposta a uma ação popular protocolada pelo deputado Anderson Moraes (PSL-RJ) contra a prefeitura de Eduardo Paes.
Pelas redes sociais, o deputado do PSL comemorou a decisão da Justiça a considerando como uma “vitória do povo”, chamando o prefeito Eduardo Paes de “DitaPaes” e dizendo que “a malandragem não vai prevalecer”. Até o momento, a prefeitura não se posicionou sobre o assunto. As atuais medidas restritivas do Rio de Janeiro proibiam a estadia de moradores nas praias nos fins de semana e nas vias públicas todos os dias das 23h às 5h; o funcionamento de boates, clubes de dança e rodas de samba e a entrada de ônibus fretados na cidade.
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