Ministra do STJ nega salvo-conduto para aposentada deixar isolamento em SP
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz negou a expedição de salvo-conduto para evitar que uma aposentada seja presa ou sofra qualquer restrição caso viole medidas de isolamento social impostas pelo governo de São Paulo em razão da pandemia do novo coronavírus.
A aposentada citou a fala do governador João Doria de que a violação do isolamento poderia ser coibida de forma dura, eventualmente até com prisão, e entrou na Justiça para assegurar o direito de se locomover livremente.
Na decisão, a ministra Laurita Vaz argumentou que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes, segundo a qual os governadores e prefeitos têm plena legitimidade para adotar medidas como “imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e circulação de pessoas”.
A magistrada, no entanto, ressaltou que a decisão definitiva sobre o cabimento do habeas corpus deverá ser tomada de forma colegiada. Ela ainda solicitou informações ao governador de São Paulo, a serem prestadas no prazo de dois dias.
Apesar da fala de João Doria, o governo de São Paulo ainda não determinou a prisão de pessoas que deixarem o isolamento social.
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