Restrições a despejos durante pandemia dificilmente vão prosperar, dizem advogados
A Câmara dos Deputados não deve discutir o projeto aprovado pelo Senado Federal, que flexibiliza normas jurídicas relacionadas à restrições a despejos durante a pandemia de coronavírus.
A proposta altera normas do Código Civil, Defesa do Consumidor e a Lei do Inquilinato, e foi defendida como forma de atenuar conflitos jurídicos nesse período.
O texto do senador Antonio Anastasia (PSD) teve o aval do presidente do STF, Dias Tófoli e a colaboração de juristas. Dentre as medidas incluídas pelos senadores está a suspensão dos despejos, até 30 de outubro de 2020.
Mas a advogada Diana Fernandes recomenda o acordo aos inquilinos com os proprietários.
“Isso porquê quando for retomada a possibilidade de despejo, é provável haver uma enxurrada de despejos e as pessoas terem que pagar todos os atrasados de uma vez. Tendo um acordo, mesmo fora do judiciário, é possível evitar os despejos, não só postergá-lo.”
A projeto adia para janeiro de 2021, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. O Senado não incluiu no texto, as questões tributárias, administrativas, de natureza falimentar ou de recuperação empresarial.
*Com informações do repórter Marcelo Mattos
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