TJ-SP diz ser inconstitucional resolução que permitia intervenção da PM em ocorrências policiais
O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ser inconstitucional ato que permitia a policiais militares apreender provas de crimes cometidos pelos próprios PMs, como armas, cápsulas e documentos. A resolução anterior era do Tribunal de Justiça Militar.
No voto, o relator do caso no órgão especial do TJ, desembargador Péricles Piza, afirmou que a decisão que permitia a intervenção da PM em cenas de ocorrências policiais violava o princípio da legalidade e a competência da Justiça Comum e da Polícia Civil, responsáveis pela apreensão de provas periciais em cenas de crime.
O procurador-geral Gianpaolo Smanio argumentou no pedido de inconstitucionalidade que crimes dolosos contra a vida de um civil praticados por militares não se classificam como infrações militares e, portanto, não cabe à Polícia Judiciária Militar investigá-los.
Por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça acatou a tese do Ministério Público e declarou inconstitucional a Resolução.
*Informações da repórter Victoria Abel
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