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Macroeconomia

Prazo para MEI entregar declaração anual termina em 31 de maio; veja como enviar

Procedimento deve ser realizado pela internet e é obrigatório inclusive para quem não obteve receita no ano anterior

Nicolas Robert

Prazo para MEI entregar declaração anual termina em 31 de maio
Prazo para MEI entregar declaração anual termina em 31 de maio Bruno Peres / Agência Brasil

O prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina no próximo domingo, dia 31 de maio. Todos os empreendedores que atuaram sob o regime Simei em 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento no período, são obrigados a transmitir o documento à Receita Federal para manter a regularidade da empresa.

A declaração deve conter o valor total da receita bruta obtida no ano-calendário anterior, discriminando o faturamento referente a atividades de comércio e indústria e de prestação de serviços. O contribuinte também deve informar se possuiu empregado durante o período.

Veja como realizar o envio:

O processo é feito exclusivamente de forma digital. O microempreendedor pode acessar o programa pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo APP-MEI, disponível para dispositivos móveis.

Para realizar a transmissão, é necessário que todas as apurações mensais do ano-calendário a que se refere a declaração tenham sido realizadas no Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI). Caso existam meses sem apuração, o sistema emitirá um aviso e impedirá a entrega da declaração até que a situação seja regularizada.

Passo a passo

  1. Acesso: No Portal do Simples Nacional, o usuário deve selecionar a opção “DASN-SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. No aplicativo, basta clicar em “Fazer a declaração”;
  2. Identificação: Informe o número do CNPJ;
  3. Seleção de ano: Escolha o ano-calendário correspondente (2025) e o tipo de declaração (Original);
  4. Preenchimento: Informe o valor da receita bruta anual. O sistema solicitará a separação entre receitas de comércio/indústria e prestação de serviços de qualquer natureza;
  5. Empregado: Responda se houve contratação de funcionário no período;
  6. Resumo e Transmissão: O sistema exibirá um resumo dos tributos apurados e pagos. Após conferir os dados, clique em “Transmitir”;

Limites de faturamento

O limite de receita bruta para o enquadramento no regime, a ser verificado na declaração, é de R$ 81.000 por ano (ou seu limite proporcional para o ano de início de atividade). Para o MEI transportador autônomo de cargas, o limite anual é de R$ 251.600,00.

Se o faturamento ultrapassar o teto em até 20%, o empreendedor deverá pagar um DAS de excesso de receita. Caso a ultrapassagem seja superior a 20%, o contribuinte é desenquadrado do regime e passa a ser tributado pelo Simples Nacional como Microempresa.

Multas por atraso

A entrega após o dia 31 de maio sujeita o MEI à Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). O valor é de 2% ao mês de atraso, incidente sobre o montante dos tributos declarados, com valor mínimo de R$ 50,00. A notificação da multa é gerada automaticamente no momento da transmissão fora do prazo.