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Política

Senador apresenta projeto para combater fraudes no recebimento do BPC por refugiados

Iniciativa de Dr. Hiran foi apresentada no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Cessatio, em Roraima, para desarticular grupos suspeitos de fraudar o benefício

Felipe Cerqueira

Dr. Hiran
54469077729_dbfbbd8258_k Saulo Cruz/Agência Senado

O senador Dr. Hiran (PP-RR) apresentou um projeto de lei que propõe mudanças na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a solicitantes de refúgio no Brasil. A proposta determina que apenas estrangeiros com pedido de refúgio já aprovado poderão ter acesso ao benefício. A iniciativa foi apresentada no mesmo dia em que a Polícia Federal deflagrou a Operação Cessatio, em Roraima, para desarticular grupos suspeitos de fraudar o recebimento do BPC, principalmente envolvendo cidadãos venezuelanos.

Segundo o senador, denúncias sobre irregularidades já haviam sido encaminhadas por ele em 2024, após um levantamento indicar aumento expressivo no número de estrangeiros beneficiados. Dados do Ministério da Fazenda mostram que 39% dos estrangeiros que recebem o BPC atualmente são venezuelanos.

“Nossa intenção, embora mais restritiva neste momento, é garantir que o BPC continue sendo um direito de quem realmente se enquadra nos critérios legais, evitando fraudes e distorções”, explicou Dr. Hiran. “A medida é simples, mas eficaz: assegurar em lei que recursos públicos só sejam concedidos após a confirmação do direito ao benefício”, completou.

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O projeto também propõe ampliar o acesso ao BPC para pessoas com deficiência, reconhecendo as dificuldades enfrentadas por esses cidadãos e suas famílias. “A pessoa com deficiência enfrenta inúmeros desafios, que também recaem sobre seus cuidadores”, destacou o senador, ao criticar os atuais critérios de renda exigidos para concessão do benefício. O PL 1836/2025 altera dispositivos da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993) e da Lei de Refúgio (Lei nº 9.474/1997). A matéria aguarda despacho no plenário do Senado Federal.

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