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Ricardo Motta

Etanol a 32% na gasolina: quem explicará a mudança ao consumidor?

A alteração decorre de uma decisão de política energética. Postos e distribuidoras não escolheram a nova composição, mas estarão entre os primeiros agentes procurados quando um motorista perceber alguma falha depois de abastecer

Ricardo Motta

Frentista em posto de combustível
Frentista em posto de combustível ANTONIO MACHADO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Com a chegada da nova mistura aos postos de combustível, é provável que alguns revendedores recebam reclamações de motoristas que associem à gasolina eventuais problemas apresentados pelo veículo.

O Conselho Nacional de Política Energética aprovou, nesta terça-feira, 14 de julho, a elevação temporária do percentual obrigatório de etanol anidro na gasolina comum de 30% para 32%. A medida terá validade inicial de 180 dias e poderá ser prorrogada por igual período. Segundo o governo, o E32 busca reduzir a dependência de gasolina importada diante da instabilidade do mercado internacional.

A alteração decorre de uma decisão de política energética. Postos e distribuidoras não escolheram a nova composição, mas estarão entre os primeiros agentes procurados quando um motorista perceber alguma falha depois de abastecer.

A proximidade entre os dois acontecimentos costuma produzir uma conclusão imediata: o combustível causou o problema. Essa sequência temporal, sozinha, não demonstra defeito nem estabelece responsabilidade.

O estudo técnico que fundamentou a adoção do E30 avaliou veículos leves e motocicletas com diferentes tecnologias. A legislação brasileira permite percentuais de etanol anidro de até 35%, desde que sua adoção seja precedida da avaliação técnica exigida.

A diversidade dos veículos em circulação, contudo, recomenda cautela. A frota brasileira reúne motocicletas, carros antigos, modelos trazidos por importação independente e automóveis em condições muito diferentes de conservação.

Uma falha pode decorrer da qualidade do combustível, do estado do veículo, da manutenção realizada ou da combinação de vários fatores. Identificar sua origem depois do dano exige exame técnico e documentação adequada.

O posto responde por comercializar a mistura obrigatória?

O Código de Defesa do Consumidor adota a responsabilidade objetiva em diferentes situações, mas a posição de cada integrante da cadeia depende da natureza do problema e de sua participação no fornecimento.

Nos casos de acidente de consumo, fabricante, produtor, construtor, importador e comerciante ocupam posições disciplinadas por regras próprias. Quando a discussão envolve vício de qualidade ou quantidade, incidem os critérios aplicáveis à responsabilidade solidária dos fornecedores.

Em qualquer cenário, a ausência de culpa não dispensa a identificação do vício ou defeito, do dano alegado e do nexo causal.

A presença de 32% de etanol dentro da especificação determinada pelas autoridades não transforma o combustível em produto irregular. Postos e distribuidoras estarão cumprindo uma composição obrigatória estabelecida pelo Poder Público.

A situação muda quando há adulteração, contaminação, armazenamento inadequado ou descumprimento de obrigação regulatória atribuível ao agente envolvido. A responsabilidade dependerá da irregularidade comprovada e de sua relação com o problema apresentado pelo veículo.

O mesmo cuidado se aplica ao dever de informação. Nem toda orientação técnica cabe ao posto.

Informações sobre compatibilidade dos veículos, efeitos da nova composição ou cuidados específicos devem ser fornecidas por quem detenha os dados necessários e o respectivo dever de esclarecimento. Conforme a natureza da informação, essa obrigação poderá envolver autoridades reguladoras, fabricantes, importadores, distribuidoras ou revendedores.

A reclamação chegar primeiro ao posto não significa que a responsabilidade jurídica também seja sua. Cada caso exigirá a identificação da causa técnica e da participação efetiva dos agentes envolvidos.

Conformidade e prova antes do conflito

A ANP já disciplina procedimentos de controle no recebimento dos combustíveis. Na implantação do E30, a Agência orientou os revendedores sobre testes relacionados ao aspecto, à cor, à massa específica e ao teor de etanol.

Com o E32, o cumprimento desses procedimentos e a preservação dos registros ganham ainda mais importância.

Postos e distribuidoras devem observar as exigências regulatórias aplicáveis. Além dos registros obrigatórios, é prudente preservar notas fiscais, identificação dos lotes e resultados dos testes realizados. Esses documentos podem demonstrar que o combustível recebido, armazenado e comercializado atendia à especificação oficial.

Essa documentação não representa admissão de risco ou de incompatibilidade da mistura. É uma medida de governança e proteção probatória para situações em que uma falha mecânica seja atribuída ao abastecimento sem análise técnica suficiente.

A comunicação ao consumidor também precisa ser coordenada. O posto não deve criar listas de veículos incompatíveis ou advertências sem respaldo das autoridades e dos fabricantes. Uma orientação improvisada pode gerar alarme, transmitir informação inexata e ampliar a exposição do próprio revendedor.

Montadoras e importadoras precisam esclarecer se existe alguma recomendação específica para modelos comercializados no país ou trazidos por importação independente. As autoridades responsáveis pela alteração, por sua vez, devem divulgar os fundamentos técnicos, o cronograma de implantação e as orientações necessárias à cadeia e aos consumidores.

O ônus de explicar uma política pública não pode ser transferido integralmente a quem comercializa um combustível cuja composição foi definida pelo Poder Público.

A elevação do teor de etanol foi apresentada como resposta a uma questão energética. Sua implementação também exigirá coordenação regulatória e informação clara ao consumidor.

O E32 pode funcionar adequadamente e ainda gerar reclamações decorrentes da proximidade entre o abastecimento e uma falha mecânica, de manutenção deficiente ou de diagnóstico incompleto.

Para postos e distribuidoras, a proteção estará no cumprimento das regras, na rastreabilidade do produto e na capacidade de demonstrar que o combustível comercializado correspondia à especificação oficial.

A ponta da cadeia pode receber a primeira reclamação. A explicação sobre uma política energética nacional, contudo, precisa ser conduzida por quem definiu a mudança e por quem dispõe das informações técnicas sobre seus efeitos.