JOVEM PAN

Jovem Pan
TV Ao Vivo
Os Pingos nos Is | 18h00 - 20h00
Saúde

INSS aumenta lista de doenças que dão direito à benefício sem carência; veja quais

Gestação de alto risco foi incluída entre as condições que permitem acesso a auxílio por incapacidade sem o mínimo de contribuições exigidas pela Previdência

Jovem Pan*

Julgamento da chamada ‘revisão da vida toda’ pode mudar regra para cálculo do benefício
INSS aumenta lista de doenças que dão direito à benefício sem carência Hélvio Romero / Estadão Conteúdo

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passou a considerar 18 doenças e condições de saúde como situações que podem dar direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, sem a exigência do período mínimo de carência.

A lista foi ampliada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar o rol de condições que podem dispensar a carência para a concessão dos benefícios por incapacidade.

A isenção, porém, não é automática. Segundo o INSS, as doenças ou afecções precisam apresentar quadro de evolução aguda e atender a critérios específicos de gravidade. Também é necessário comprovar a incapacidade por meio da documentação apresentada ao instituto e da avaliação correspondente.

O rol definido pelo INSS é composto por:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Gestação de alto risco.

Quais são os critérios?

O INSS estabelece que a isenção de carência vale quando a condição apresenta evolução aguda e se enquadra em um critério de gravidade. Isso significa que não basta ter o diagnóstico de uma das doenças listadas.

Para o instituto, quadro clínico de evolução aguda é aquele em que a doença ou afecção tem instalação súbita. A definição exclui episódios agudos decorrentes de doenças crônicas.

Já o critério de gravidade envolve risco iminente de morte ou de perda da função de um órgão ou sistema, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos. O quadro também pode envolver instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

Por isso, a documentação médica apresentada ao INSS deve demonstrar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, além de permitir a avaliação dos critérios previstos para a dispensa da carência.

O que é a carência?

A carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito a determinados benefícios da Previdência Social. Nos benefícios por incapacidade, a regra geral prevê 12 contribuições mensais.

Nas situações previstas na lista de doenças e condições, porém, o segurado pode ter direito ao benefício sem cumprir esse período mínimo, desde que sejam atendidos os demais requisitos e comprovada a incapacidade.

*Com informações da Agência Brasil

Assuntos