Moraes autoriza retomada de visitas a Bolsonaro; Flávio segue suspenso
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta sexta-feira (21), a retomada das visitas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, após o fim do prazo de 30 dias da proibição, em 17 de agosto.
Já o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) segue sem poder visitar o pai, em cumprimento dos 90 dias de suspensão após a determinação de Moraes do dia 13 de julho. A decisão foi motivada pela carta lida pelo senador no dia 11 de julho, divulgada em suas redes sociais.
Na época, Moraes interpretou o ato como um desvio de finalidade do direito de visita, configurando uma tentativa de burlar as restrições impostas pela condenação penal. Flávio afirmou nas redes que recebeu a carta em uma das visitas que fez ao pai. Ele tinha acesso ao ex-presidente por fazer parte também de sua defesa na condição de advogado.
A autorização de Moraes desta sexta-feira, permite, além dos profissionais de saúde, que Carlos Bolsonaro e Renan Bolsonaro voltem a visitar o pai.
“Autorizo a retomada do regime de visitas permanentes de Carlos Nantes Bolsonaro e Jair Renan Valle Bolsonaro, nos mesmos horários, condições e medidas de segurança anteriormente fixados, estando vetada a finalidade político-eleitoral e a divulgação de manifestos políticos-eleitorais”, escreveu o ministro.
As demais visitas deverão ser previamente solicitadas para a autorização do STF.
Suspensão por 30 dias
Após a decisão dos 90 dias de suspensão das visitas de Flávio ao pai, Moraes também suspendeu todas as visitas de Bolsonaro por 30 dias, a partir do dia 17 de julho, exceto as médicas, fisioterapêuticas e dos advogados. À época, o ministro também determinou:
- Proibição de visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições gerais de 2026;
- Divulgação de manifesto político-eleitorial, inclusive por terceiros, independente do meio utilizado.
Moraes também enfatizou que a leitura e divulgação da carta foi o primeiro descumprimento das medidas cautelares, porém, “cuja gravidade relativa afasta a necessidade de conversão do regime domiciliar humanitário em retorno ao cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado no sistema prisional”. Entretanto, foi grave o bastante para suspensão das visitas.
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Beatriz Manfredini
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