‘Um absurdo’: Renan Santos reage à suspensão da candidatura
O candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, classificou a suspensão de sua candidatura pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (31), como um “absurdo”.
É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdoRenan Santos em contato com a Jovem Pan
A decisão foi do ministro Dias Tofolli, e saiu dois dias depois de o magistrado retirar de pauta o processo de registro de candidatura do empresário. Segundo o documento, o motivo da liminar foi omissão e declaração tardia de 16 perfis em redes sociais que já vinham sendo ativamente utilizados para propaganda eleitoral pela campanha de Renan Santos.
Segundo apuração da Jovem Pan, a campanha de Renan Santos está entrando com um mandado de segurança na tentativa de reverter a decisão de Toffoli.
“Em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina (vice do candidato do Missão) informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”, diz um trecho da decisão de sábado de Toffoli.
Segundo o documento, o registro de candidatura foi apresentado no dia 07/08/2026, mas os 16 perfis digitais só foram informados 12 dias depois, em 19/08/2026, por meio de petição avulsa.
Desvio de finalidade
O relator entendeu que o candidato agiu com desvio de finalidade, calculando que seu registro não seria indeferido e aproveitando o prazo de correção para fazer campanha sem fiscalização prévia.
Em simples consulta ao primeiro deles [perfis], que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos e está sendo recomendado por esses candidatosDias Tofolli
De acordo com a decisão, Renan Santos está proibido de:
- Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
- Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;
- Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;
- Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;
- Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
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