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Política

Toffoli suspende candidaturas de chapa de Renan Santos à Presidência

Decisão do ministro do TSE foi tomada nesta segunda-feira (31)
SP - RENAN/SANTOS/CAMPANHA - POLÍTICA
Candidato à Presidência Renan Santos ( Missão), durante ato de lançamento de campanha presidencial, neste domingo (16), em frente a Faculdade de Direto da USP, no Largo São Francisco, SP. ROBERTO CASIMIRO/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as candidaturas de Renan Santos (Missão) à Presidência e de Aroldo Medina à vice. A decisão tomada no domingo (30) e publicada nesta segunda-feira (31) suspende atos de campanha na internet, repasses de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e a participação do candidato em debates.

Em contato com a Jovem Pan, o candidato do Missão reagiu à decisão e disse ser “um absurdo”.

“É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”Renan Santos em contato com a Jovem Pan

A medida de domingo aconteceu no dia seguinte ao magistrado retirar de pauta do processo de registro de candidatura do candidato do Missão.

“Em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina (vice do candidato do Missão) informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026”, diz um trecho da decisão de sábado de Toffoli.

Segundo apuração da Jovem Pan, a campanha de Renan Santos está entrando com um mandado de segurança na tentativa de reverter a decisão de Toffoli.

O ministro explicou que a suspensão da candidatura de Renan aconteceu por falta de registro de enderenços de sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens usados na campanha. A lei apontada por Toffoli também prevê que perfis já existentes sejam informados no momento do registro e que novas contas sejam comunicadas em até 24 horas após a criação.

A decisão afirma que os perfis informados pela candidatura de Renan depois do registro só poderiam ser utilizados na campanha após 48 horas do registro dessas informações. Para o ministro, a comunicação prévia é necessária para permitir a fiscalização da propaganda eleitoral e a atuação das plataformas sobre os sistemas de recomendação de conteúdo.

“Advertiu-se que a providência a tempo e modo é impreterível e que a propaganda eleitoral somente pode ser realizada depois de transcorridas 48 horas após a anotação pela Justiça Eleitoral. O prazo é essencial para que, em caráter prévio à realização da propaganda, os legitimados possam fiscalizá-la”Toffoli na decisão

Perfil de 2,4 milhões

O ministro do TSE afirmou ter identificado um dos perfis de Renan no Instagram com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.

Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatosToffoli na decisão
Perfil de Renan Santos (Missão) apontado pelo ministro do TSE Dias Toffoli
Perfil de Renan Santos (Missão) apontado pelo ministro do TSE Dias Toffoli

De acordo com a decisão, Renan Santos está proibido de:

  • Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
  • Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;
  • Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;
  • Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

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