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Política

O que acontece após suspensão da campanha à Presidência de Renan Santos?

Agora o processo é submetido à análise da Corte para julgamento do caso

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Renan dos Santos MBL
Renan dos Santos MBL Reprodução/Instagram/@renansantosmbl

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu nesta segunda-feira (31) a candidatura à Presidência da chapa de Renan Santos (Missão). Agora o candidato pode entrar com recurso para reverter a decisão no prazo de até 3 dias, segundo regras do TSE.

A decisão monocrática de Toffoli determina a suspensão da candidatura de Renan, mas o processo ainda será submetido à análise da Corte para julgamento do caso, cabendo à defesa a apresentação de recursos previstos na legislação.

Com a retirada da candidatura, o TSE deverá primeiro examinar as circunstâncias relacionadas aos perfis apresentados fora do prazo pela chapa antes de retomar o julgamento do registro.

Em contato com a Jovem Pan, o candidato do Missão reagiu à decisão e disse ser “um absurdo”. “É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”, disse Renan.

Cancelamento da candidatura

O ministro do TSE afirmou ter identificado um dos perfis de Renan no Instagram com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.

“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”,Toffoli na decisão.

No Direito Eleitoral brasileiro, o termo técnico correto para o bloqueio de um registro é indeferimento ou cancelamento da candidatura. Quando a Justiça Eleitoral nega ou barra um registro, o partido, a coligação ou o próprio candidato possui caminhos jurídicos e políticos muito claros a seguir.

De acordo com a decisão, Renan Santos está proibido de:

  • Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
  • Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;
  • Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;
  • Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.

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