O que acontece após suspensão da campanha à Presidência de Renan Santos?
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Dias Toffoli suspendeu nesta segunda-feira (31) a candidatura à Presidência da chapa de Renan Santos (Missão). Agora o candidato pode entrar com recurso para reverter a decisão no prazo de até 3 dias, segundo regras do TSE.
A decisão monocrática de Toffoli determina a suspensão da candidatura de Renan, mas o processo ainda será submetido à análise da Corte para julgamento do caso, cabendo à defesa a apresentação de recursos previstos na legislação.
Com a retirada da candidatura, o TSE deverá primeiro examinar as circunstâncias relacionadas aos perfis apresentados fora do prazo pela chapa antes de retomar o julgamento do registro.
Em contato com a Jovem Pan, o candidato do Missão reagiu à decisão e disse ser “um absurdo”. “É uma decisão de ofício que derruba uma campanha inteira. Um absurdo”, disse Renan.
Cancelamento da candidatura
O ministro do TSE afirmou ter identificado um dos perfis de Renan no Instagram com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”,Toffoli na decisão.
No Direito Eleitoral brasileiro, o termo técnico correto para o bloqueio de um registro é indeferimento ou cancelamento da candidatura. Quando a Justiça Eleitoral nega ou barra um registro, o partido, a coligação ou o próprio candidato possui caminhos jurídicos e políticos muito claros a seguir.
De acordo com a decisão, Renan Santos está proibido de:
- Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
- Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;
- Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;
- Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
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