The Economist chama Renan Santos de ‘Dark Horse’ em matéria sobre o candidato
A revista britânica The Economist publicou uma matéria chamando o candidato à Presidência do Brasil Renan Santos (Missão) de “dark horse”, “azarão” em tradução livre.
A publicação foi antes da decisão do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Dias Toffoli, que suspendeu a campanha de Renan à Presidência da República. O The Economist, que adicionou uma nota informando sobre a suspensão do ministro.
O texto compara Renan com Javier Milei, o presidente da Argentina, ao associá-lo à economia e a falta de experiência antes de tentar ser presidente do país. “Assim como Milei, ele é obcecado pela economia de livre mercado. Como Milei, Santos é um político sem experiência prévia no cenário político”, escreveu a revista.
Ao final, eles afirmam que Renan, apesar de a campanha ainda estar no início, virou uma opção além do bolsonarismo. “Mesmo que Santos não vença desta vez, ele já ofereceu à direita brasileira algo extremamente valioso: uma alternativa ao bolsonarismo.
Cancelamento da candidatura
O ministro do TSE afirmou ter identificado um dos perfis de Renan no Instagram com cerca de 2,4 milhões de seguidores. Segundo a decisão, a conta veiculava propaganda eleitoral e aparecia em recomendações de outros candidatos.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, Toffoli na decisão.
No Direito Eleitoral brasileiro, o termo técnico correto para o bloqueio de um registro é indeferimento ou cancelamento da candidatura. Quando a Justiça Eleitoral nega ou barra um registro, o partido, a coligação ou o próprio candidato possui caminhos jurídicos e políticos muito claros a seguir.
De acordo com a decisão, Renan Santos está proibido de:
- Realizar propaganda eleitoral na internet por meio dos perfis e endereços eletrônicos não informados tempestivamente à Justiça Eleitoral;
- Utilizar outros ou novos perfis, inclusive contas de terceiros, para realizar propaganda eleitoral no ambiente digital;
- Receber novos repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para a chapa presidencial;
- Fazer gastos com recursos do FEFC que já tenham sido repassados à chapa;Participar de debates em rádio, televisão, podcasts ou outros meios de comunicação.
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