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Política

Moraes determina destruição de armas de Bolsonaro

Ministro considerou que os armamentos eram empregados ou destinados à prática criminosa

Beatriz Souza e Fernando Keller

Alexandre de Moraes
Segundo a decisão de Moraes, como as armas não serão utilizadas em investigações, elas podem ser destruídas NELSON JR. / TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última sexta-feira (28) a destruição das armas apreendidas do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Moraes considerou que os armamentos eram empregados ou destinados à prática criminosa, e então seriam instrumentos de crime. Bolsonaro foi condenado, entre outros crimes, por organização criminosa armada.

A orientação ora adotada guarda consonância com decisões anteriormente proferidas em casos análogos, nos quais foi determinada a destruição de armamentos desprovidos de interesse para a persecução penal, a exemplo do que ocorreu na AP nº 2.577/DF e na Pet nº 11.392/DFAlexandre de Moraes

Segundo a decisão de Moraes, como as armas não serão utilizadas em investigações, elas podem ser destruídas pelo Comando de Operações Especiais do Exército.

Embora a Procuradoria-Geral da República (PGR) tenha sugerido que o Exército poderia decidir entre a destruição ou a doação dos bens para as Forças Armadas ou órgãos de segurança pública, a determinação judicial final foi especificamente pela destruição do armamento listado.

Sete das armas apreendidas pela Polícia Federal foram determinadas para a destruição:

  1. Pistola Forjas Taurus, número de série KVJ78119, calibre .380 Auto (uso permitido), registro SIGMA nº 77.886;
  2. Pistola Forjas Taurus, número de série SGW80868, calibre .40 Smith & Wesson (uso restrito), registro SIGMA nº 754.078;
  3. Carabina/Fuzil Springfield Armory, número de série 1198953, calibre 7,62×51 mm (uso restrito), registro SIGMA nº 1.070.836;
  4. Espingarda Typhoon, número de série JMB0001, calibre 12 GA(uso restrito), registro SIGMA nº 1.386.851;
  5. Pistola Arex, número de série 0038, calibre 9×19 mm Parabellum (uso restrito), registro SIGMA nº 1.632.503;
  6. Pistola SIG Sauer, número de série M17091397, calibre 9×19 mm Parabellum (uso restrito), registro SIGMA nº 1.784.434;
  7. Espingarda Maestro Arms Company, número de série 481-H21YD-1017, calibre 12 GA (uso permitido), registro SIGMAnº1.816.471

A exceção é uma pistola Glock que está sob posse da Polícia Civil do Distrito Federal, que foi apreendida com um agente do GSI e é objeto usado em investigação. Ao ser questionado pelos agentes, o funcionário informou que o objeto estaria quebrado e que o levaria para o conserto.

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