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Bruno Pinheiro

Câmara vota amanhã pressão sobre PF por falha que paralisa mercado legal de armas

Desde 2023, PF assumiu controle dos registros de CACs mas não criou mecanismo para transferências; e-mails a superintendências ficam sem resposta​​​​​​​​​​​​​​​​

Bruno Pinheiro

Colecionadores de armas, atiradores profissionais e caçadores (CACs) reclamam da nova forma de possibilidade de circulação com as armas, sem munição e em maletas
Colecionadores de armas, atiradores profissionais e caçadores (CACs) reclamam da nova forma de possibilidade de circulação com as armas, sem munição e em maletas Banco de imagens/Pexels

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados vota amanhã requerimento do deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) que cobra do Ministério da Justiça e da Polícia Federal a criação de um sistema para transferência de armas de fogo entre Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores — os chamados CACs.

O problema tem raiz numa mudança feita pelo governo Lula. Com o Decreto nº 11.615/2023, as atribuições sobre CACs foram transferidas do Exército Brasileiro para a Polícia Federal. Desde então, segundo o parlamentar, a PF não disponibilizou nenhum sistema funcional que permita a transferência de armas entre os registrados — uma prática legal e historicamente regulamentada quando a pasta era do Exército.

Na prática, negócios jurídicos lícitos estão paralisados. Solicitações enviadas por e-mail a superintendências regionais da PF, inclusive no Distrito Federal, não recebem resposta. Proprietários regularmente registrados vivem em insegurança jurídica. O tiro desportivo, setor que movimenta federações e competições em todo o país, acumula prejuízos.

Na indicação protocolada em 3 de março, Zaeli cobra respostas concretas: implementação imediata de sistema informatizado, edição de norma provisória enquanto o sistema definitivo não sai, resposta formal de todas as superintendências regionais às solicitações pendentes e um cronograma público de regularização.

O deputado enquadra a omissão como violação direta aos princípios constitucionais da eficiência administrativa, da segurança jurídica e da continuidade do serviço público. “Não se trata de inovação normativa”, diz o texto. “É continuidade administrativa.”