Dino diz que Lei da Anistia não vale para ocultação de cadáver
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), emitiu uma decisão que pode transformar a abordagem jurídica sobre crimes de ocultação de cadáveres cometidos durante a ditadura militar no Brasil. Dino argumentou que a Lei da Anistia não se aplica a esses casos, classificando-os como crimes permanentes enquanto os corpos das vítimas não forem encontrados. Esta decisão foi proferida no contexto de um recurso extraordinário que envolve os ex-militares Sebastião Curió Rodrigues de Moura, conhecido como Major Curió, e o tenente-coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel, ambos acusados de participação na repressão à Guerrilha do Araguaia na década de 1970.
A denúncia contra os ex-militares havia sido rejeitada em instâncias inferiores, mas chegou ao STF após recurso da defesa. Dino enfatizou que, embora a Lei da Anistia de 1979 tenha extinguido crimes cometidos antes de sua promulgação, a ocultação de cadáveres é uma situação que se prolonga no tempo. Este prolongamento impediria que as famílias das vítimas vivam o luto por seus entes desaparecidos, mantendo o crime em um estado de continuidade. Em 2010, a Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil, exigindo investigações e punições mais severas para desaparecimentos forçados durante o regime militar.
A decisão do ministro também fez referência ao filme brasileiro “Ainda Estou Aqui”, que aborda o desaparecimento do deputado Rubens Paiva durante a ditadura. Este filme serve como um lembrete cultural e histórico da dor e da busca por justiça que muitas famílias ainda enfrentam. Em 2014, a Comissão Nacional da Verdade reconheceu 434 mortes e desaparecimentos de vítimas do período ditatorial, das quais 216 permanecem desaparecidas.
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Com a repercussão da decisão, o Supremo Tribunal Federal deverá decidir se crimes permanentes como a ocultação de cadáveres devem ser anistiados. Esta decisão tem o potencial de impactar processos semelhantes em todo o país, podendo abrir precedentes para novas investigações e julgamentos.
*Com informações de Aline Becketty
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*Reportagem produzida com auxílio de IA