STF julgará validade de contrato de trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar amanhã a validade do contrato de trabalho intermitente, uma inovação introduzida pela reforma trabalhista aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer. O julgamento envolve três ações que discutem a constitucionalidade desse modelo de trabalho, que permite a alternância nos períodos de prestação de serviço. Até o momento, o placar está empatado com dois votos favoráveis e dois contrários. O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou em 2020 pela inconstitucionalidade do contrato intermitente, argumentando que ele coloca os trabalhadores em situação vulnerável.
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A ministra Rosa Weber, hoje aposentada, acompanhou o voto do relator com algumas ressalvas. Já os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes divergiram, votando a favor da validade do contrato. Em 2022, o ministro André Mendonça pediu destaque do caso, o que suspendeu a votação. Agora, o STF retoma o debate sobre a questão.
As ações foram protocoladas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria e por federações de trabalhadores ligados a postos de combustíveis e empresas de telecomunicações. Essas entidades argumentam que o regime flexível de trabalho viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e o valor social do trabalho. Além do contrato intermitente, o STF também tem outras pautas trabalhistas em sua agenda.
Uma delas é uma ação apresentada em 2022 pela Procuradoria Geral da República, que questiona uma suposta omissão do Congresso Nacional em regulamentar a automação do trabalho no mercado brasileiro. A ação solicita que o STF estabeleça um prazo para que os parlamentares aprovem uma legislação sobre o tema. Outra pauta envolve a legislação que rege a atuação dos servidores públicos, questionando uma norma de 1998 que permite a flexibilização dos vínculos de trabalho desses servidores com a administração pública. O julgamento dessas questões deve ocorrer ainda nesta semana.
*Com informações do repórter Henrique Carmo
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