Supremo cassa decisão que reconhecia vínculo empregatício de trabalhadores de aplicativos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), que reconhecia o vínculo empregatício de motorista com uma plataforma de transporte via aplicativo, a Cabify. A empresa havia recorrido da decisão do TRT, sob o argumento de que o trabalho realizado por meio de sua plataforma não se enquadra critérios definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já que o motorista pode decidir quando e se prestará serviço de transporte para os usuários cadastrados. Além disso, segundo a companhia, não há exigência mínima de trabalho, de faturamento ou de número de viagens nem fiscalização ou punição pela decisão do motorista. Com o despacho de Moraes, o caso vai para a Justiça Comum.
Em sua decisão, o ministro do STF considerou que a decisão do TRT-3 desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que amplia as formas de relação trabalhista além da CLT, conforme definida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 e nos Recursos Extraordinários (REs) 958252 e 688223, este último, com repercussão geral. Para Moraes, o vínculo entre motorista de aplicativos e a plataforma se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, e deve ser analisada pela Justiça Comum, não a trabalhista.
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