Decisões monocráticas somam mais de 80% dos atos do STF em 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o ano judiciário de 2025 com a confirmação de que a ampla maioria de suas deliberações foi tomada individualmente pelos magistrados. Segundo dados apresentados na última sexta-feira (19) pelo presidente da Corte, Edson Fachin, 80,5% das decisões proferidas ao longo do ano foram monocráticas.
O balanço indica que o tribunal recebeu mais de 85 mil processos e emitiu cerca de 116 mil despachos, englobando tanto recursos quanto ações originárias. As decisões colegiadas, tomadas pelo conjunto dos ministros, representaram 19,5% do total. Apesar da disparidade, Fachin destacou que houve um crescimento de 5,5% nas deliberações coletivas em comparação ao ano de 2024.
O instrumento da decisão monocrática permite que o ministro relator resolva questões de forma ágil, geralmente para negar seguimento a recursos, avaliar pedidos urgentes (liminares) ou aplicar jurisprudência já consolidada pelo plenário. O objetivo técnico é descongestionar a pauta do tribunal, evitando que temas repetitivos ocupem as sessões de julgamento. Dependendo do caso, essas determinações podem ser submetidas posteriormente à revisão das turmas ou do plenário.
Tensão com o Legislativo
A predominância desse modelo de atuação tornou-se foco de atrito entre o Judiciário e o Congresso Nacional. Parlamentares argumentam que o uso frequente de liminares individuais confere excesso de poder aos magistrados, o que motivou a discussão de propostas legislativas para impor freios a essa prática desde 2023.
O debate ganhou novo fôlego em novembro, após o ministro Gilmar Mendes determinar, individualmente, que pedidos de impeachment contra membros do STF fossem de competência exclusiva da Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida gerou reação imediata na Câmara dos Deputados.
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No mesmo dia do ato de Gilmar Mendes, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, em caráter terminativo, um projeto de lei de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto propõe que decisões monocráticas que suspendam leis ou atos do Executivo percam a validade caso não sejam confirmadas pelo plenário da Corte na sessão seguinte.
Além de estabelecer prazos rígidos para a validação colegiada das liminares, a proposta busca limitar a legitimidade de partidos políticos para contestarem, isoladamente, a constitucionalidade de leis no Supremo. O projeto segue agora para análise do Senado Federal.
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