AGU pede que Justiça volte a permitir bloqueios do MEC a verbas de universidades
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu que a Justiça suspenda a decisão da liminar que barrou os bloqueios promovidos pelo Ministério da Educação a verbas de universidades federais. O requerimento foi feito ao Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF-1).
A suspensão dos bloqueios do MEC foi feita na sexta (7), pela juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da Bahia. A magistrada analisou oito ações pedindo que a medida fosse derrubada e apontou para os riscos de paralisação das atividades das instituições de ensino, o que, na sua visão, “implicará em ofensa ao princípio da vedação ao retrocesso social”.
Segundo a Advocacia-Geral, “o direito à educação deve ser exercido em conformidade com as regras orçamentárias e que não cabe ao Poder Judiciário substituir o administrador público na definição de como as políticas públicas serão executadas”.
Na avaliação do órgão, a tutela de urgência concedida pelo juízo federal da Bahia “ignora a sistemática das normas orçamentárias”, causando “grave lesão à ordem pública por um duplo fundamento”.
De acordo com a AGU, o bloqueio foi feito para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que “o poder público deve limitar a movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as metas de resultado primário ou nominal”.
A AGU argumenta “que suspender os bloqueios apenas para as universidades obrigará o Ministério da Educação a repassar R$ 1,7 bilhão para as instituições de ensino”, verba que “terá que ser retirada de outras áreas fundamentais, como a educação básica, livros didáticos ou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)”.
No pedido, o órgão faz uma comparação entre os valores destinados pelo MEC à educação superior e à educação básica, indicando que o orçamento da primeira é “bem maior” do que o da segunda. “(…) O orçamento total do MEC é na ordem de R$ 149,7 bilhões e, desse montante, o ensino superior é responsável por R$ 65,3 bilhões, enquanto o valor correspondente à Educação Básica é R$ 42,2 bilhões”, diz o documento.
A AGU avalia ainda que “o contingenciamento não significa anulação da verba” indicando que os recursos poderão ser gradativamente desbloqueados para repasse de acordo com a evolução da receita. O órgão indica ainda que uma recomposição já ocorreu com a edição do Decreto nº 9.809/19, “que recompôs parcialmente os limites de movimentação financeira do Ministério da Educação no montante de R$ 1,58 bilhão”.
Estadão Conteúdo
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