Covas sanciona lei que proíbe descartáveis em São Paulo
O prefeito Bruno Covas (PSDB-SP) sancionou nesta segunda-feira, 13, a lei que proíbe estabelecimentos comerciais de fornecerem itens descartáveis feitos de plástico em São Paulo. O texto dá um ano para que os comércios se adequem à nova legislação, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2021.
A lei veda que estabelecimentos como bares, restaurantes, bufês e hotéis forneçam copos, pratos, talheres, agitadores para bebidas e varas para balões descartáveis. A venda desses produtos e o uso de garrafas pet, porém, não foram impactados pela medida, uma vez que dependem de legislação federal.
“Em substituição aos produtos de plástico descartáveis poderão ser fornecidos outros com as mesmas funções elaborados com matérias biodegradáveis”, diz a Prefeitura, em nota.
Os materiais do tipo oxi-biodegradáveis também estão proibidos. Em substituição ao plástico, os comerciantes poderão fornecer produtos elaborados com materiais biodegradáveis, compostáveis ou reutilizáveis.
Segundo Covas, a ação inventiva a reciclagem e reforça o compromisso ético com as futuras gerações. “A lei que proibiu os canudos plásticos preparou a população e mostra que é viável que outras leis como essa venham. Essa sanção social vem com uma mudança de padrão para evitar a explosão dos gases de efeito estufa presentes nos aterros sanitários”, destacou.
Canudos
Essa não é a primeira medida da prefeitura contra o uso massivo do plástico. Em junho de 2019, o Bruno Covas sancionou a lei que proibia o fornecimento de canudos feitos do material. Os estabelecimentos passaram então a fornecer canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável.
Penalidades
Estabelecimentos que não cumprirem as novas regras podem receber advertência e intimação para regularizar a atividade. Em casos mais graves, a lei prevê multa e fechamento administrativo do estabelecimento.
* Com informações do Estadão Conteúdo.
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David de Tarso
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