Decisão judicial dá 15 dias para Olavo de Carvalho pagar R$ 2,9 mi a Caetano Veloso
O escritor Olavo de Carvalho foi condenado a pagar R$ 2,9 milhões, em até 15 dias, ao musico Caetano Veloso pelo não cumprimento de uma liminar para que ele removesse as acusações de pedofilia postadas em suas redes sociais contra o cantor, em 2017, e pelas quais acabou condenado. A decisão foi expedida pela juíza Renata Gomes Casanova de Oliveira e Castro, da 50ª Vara Cível do Tribunal de Jutiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Caso não haja o pagamento volutário, a multa será acrescida em 10% do valor original.
A liminar para a remoção das postagens nas redes sociais foi deferida em novembro de 2017. A ordem deveria ser cumprida em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Mas, apesar de ter sido pessoalmente intimado em sua casa, nos Estados Unidos, em fevereiro do ano passado, o escritor não apagou as publicações. A ação movida por Caetano Veloso foi julgada procedente em setembro do ano passado.
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O chamado “guru da direita brasileira”, que ganhou maior notoriedade pela proximidade com a família do presidente Jair Bolsonaro, foi condenado a retirar as postagens ofensivas e a pagar, na época da sentença, R$ 40 mil por danos morais. A ação já transitou em julgado – não cabendo mais recursos quanto ao seu mérito. O valor da ação referente à condenação pelos danos morais foi atualizado e depositado judicialmente em agosto, no valor de R$ 65.966,78. Mas Carvalho ainda tenta impugnar o valor da multa e interpôs um agravo de instrumento que será julgado pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, ainda sem data prevista.
*Com Estadão Conteúdo
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