Governo de São Paulo obtém primeira vitória em ação civil pública contra a Enel
A Enel São Paulo terá que prestar no prazo de 15 dias todos os esclarecimentos sobre falhas no fornecimento de energia elétrica no Estado e na disponibilização de dados aos órgãos de fiscalização. A decisão parte do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que acolheu as solicitações do Governo de São Paulo e concedeu liminar em ação civil pública movida contra a Enel.
O objetivo da ação é proteger os direitos dos cidadãos paulistas e dos consumidores atendidos pela concessionária, que apresentou duas graves falhas de operação após tempestades que atingiram a capital e 24 cidades da região metropolitana em novembro de 2023 e em 11 de outubro deste ano. Na primeira interrupção do fornecimento, 2,1 milhões de consumidores ficaram sem energia em suas casas e, na segunda vez, 3,1 milhões, segundo levantamento feito pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).
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Em nota distribuída pelo governo paulista, além da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), a ação também foi protocolada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) e pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon). A decisão da Justiça tem caráter provisório, podendo ser revista Mas por enquanto fica valendo o prazo de 15 dias para que a concessionária forneça todos os documentos.
Na ação, o governo do Estado exige que a Enel apresente um relatório com a quantidade e a localização de árvores que possam ameaçar o fornecimento de energia elétrica. Além disso, a empresa também deverá fornecer um plano de manejo da vegetação. O documento deve incluir um cronograma de ações concretas para mitigação de riscos envolvendo as árvores.
A Justiça também determina que a Enel terá que disponibilizar uma série de informações relativas à cidade de São Paulo, em tempo real, à Arsesp. Elas incluem dados sobre interrupções no fornecimento de energia, reclamações, equipes para o atendimento emergencial, tempo médio de atendimento, número de clientes prioritários afetados (como hospitais e a Sabesp), tempo na fila de atendimento, entre outros.
*Com informações do Estadão Contéudo
Publicado por Carol Santos
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