Governo define regras para venda de diesel com desconto de R$ 1,12 por litro
O Governo do Brasil publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o decreto que regulamenta a concessão de auxílio econômico a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário no país. O desconto de R$ 1,12 por litro comercializado vem em meio ao cenário de instabilidade internacional e às pressões sobre os preços dos combustíveis motivadas pelos conflitos no Oriente Médio.
A medida estabelece as regras para refinarias nacionais e importadores habilitados receberem o benefício, com o objetivo de possibilitar previsibilidade no abastecimento de diesel no país, diminuir a alta variação no preço do combustível, e garantir que o desconto chegue ao consumidor final.
Para ter acesso ao benefício, produtores e importadores deverão aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), e comprovar que o valor do benefício foi descontado no preço de venda do diesel rodoviário. O desconto deverá aparecer de forma expressa na Nota Fiscal Eletrônica, no campo de informações complementares.
Envio quinzenal
Conforme o decreto, a conferência das normas para receber o auxílio será feita a cada 15 dias, até o final de 2026, com envio obrigatório à ANP de informações sobre preços e volumes comercializados até cinco dias úteis após o encerramento de cada período de apuração. As conferências serão nas seguintes datas:
- de 1º de junho a 15 de junho de 2026;
- de 16 de junho a 30 de junho de 2026;
- de 1º de julho a 15 de julho de 2026;
- de 16 de julho a 31 de julho de 2026;
- de 1º de agosto a 15 de agosto de 2026;
- de 16 de agosto a 31 de agosto de 2026;
- de 1º de setembro a 15 de setembro de 2026;
- de 16 de setembro a 30 de setembro de 2026;
- de 1º de outubro a 15 de outubro de 2026;
- de 16 de outubro a 31 de outubro de 2026;
- de 1º de novembro a 15 de novembro de 2026;
- de 16 de novembro a 30 de novembro de 2026;
- de 1º de dezembro a 15 de dezembro de 2026;
- 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2026.
O pagamento da subvenção deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento da declaração, podendo haver atualização pela taxa Selic em caso de atraso. O decreto também prevê mecanismos de controle e fiscalização, incluindo a obrigatoriedade de manutenção dos registros financeiros e fiscais por cinco anos e a possibilidade de restituição de valores pagos indevidamente.
Além disso, enquanto não houver regulamentação conjunta da Receita Federal e da ANP sobre a verificação de adimplência tributária, o recebimento da subvenção ficará condicionado à apresentação de certidões de regularidade fiscal e do FGTS.
No dia 29 de maio, o governo publicou novas medidas para renovar as ações de contenção da alta dos preços dos combustíveis. As ações substituem as medidas emergenciais adotadas diante da volatilidade do mercado mundial de petróleo, já que a primeira fase dessas iniciativas valia até 31 de maio.
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