Justiça derruba liminar que suspendeu volta às aulas na cidade do Rio
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro acatou, na manhã desta terça-feira, 6, o pedido de suspensão da liminar que impediu a retomada das aulas presenciais na capital fluminense, apresentado pela Prefeitura do Rio de Janeiro. O município contesta a decisão do juiz Roberto Câmara Lace Brandão, do Plantão Judiciário, que afirmou que o retorno é precipitado e que, no contexto de agravamento da pandemia do coronavírus na cidade, se revela “sem motivação válida aparente”. A decisão de Roberto Câmara foi mantida pelo juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública. A Prefeitura, no entanto, alega que decisões que englobam o funcionamento de creches, escolas, estabelecimentos de ensino e congêneres, sejam públicos ou privados, competem ao Executivo, não sendo atribuição do Judiciário.
“O que prevalece é o respeito aos critérios utilizados pelo Poder Executivo, a quem por preceito de índole constitucional cabe definir seus planos de ação no combate a pandemia. A separação dos poderes deve ser respeitada, diante da necessidade de se observar as escolhas administrativas tomadas com base em orientações técnicas, não competindo ao julgador substituir o administrador nas decisões tomadas”, justificou o desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do Tribunal de Justiça do Rio. O juiz retomou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu que não cabe ao Poder Judiciário decidir onde e como devem ser implantadas medidas restritivas na pandemia.
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O magistrado também levou em conta a justificativa apresentava pela Prefeitura de que todas as escolas seguem o sistema de rodízio entre seus funcionários e alunos, mantendo distanciamento e os devidos cuidados pertinentes, e ressaltou que os pais podem escolher se deixam ou não seus filhos frequentarem as aulas. Segundo o despacho, o retorno às aulas foi definido com base em critérios técnicos, “através de conclusão de estudo no sentido de que crianças e adolescentes possuem baixo risco de transmissão da doença”. O juiz aponta que todas as escolas tiveram tempo suficiente para se adaptar aos desafios impostos pela pandemia.
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