Justiça reconhece vínculo entre aplicativo de entregas e motoboys
A Justiça do Trabalho determinou que o aplicativo de entregas de mercadorias Loggi deve reconhecer o vínculo trabalhista com motoboys que utilizam a plataforma e regularizar normas de saúde e segurança e controle de jornada.
A decisão da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo foi divulgada nesta sexta-feira (6) e resulta de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP) em agosto de 2018. Segundo o órgão, a decisão abrange todo o país e beneficia cerca de 15 mil motoboys com cadastro ativo no aplicativo.
Na sentença, a juíza do Trabalho Lávia Lacerda Menendez afirma que a Loggi promove concorrência desleal visto que a ausência de relação de emprego exime a empresa de pagar impostos e encargos trabalhistas, o que a coloca em vantagem econômica em relação a outras empresas do segmento.
“Reconhecer vínculo empregatício entre empregado de pequena empresa de frete e não reconhecer com as maiores do segmento implicaria em chancelar franca concorrência desleal entre as empresas, com indevido favorecimento de mercado. A lei preserva a livre concorrência, mas não a concorrência desleal, como se sabe. Também não se avilta o direito à propriedade, na medida em que toda propriedade privada deve atender à sua função social”, diz.
A decisão determina que a Loggi efetue o registro em sistema eletrônico de todos os condutores profissionais cadastrados em seu sistema que tiveram atividade nos últimos dois meses. O prazo é de até três meses contados a partir desta sexta (6).
Além disso, a Loggi deverá se abster de contratar ou manter condutores contratados como autônomos, implementar o descanso semanal de 24 horas consecutivas, pagar adicional de periculosidade e disponibilizar local para ponto de encontro ou espera, com condições adequadas de segurança, sanitárias e de conforto, entre outras exigências. Em caso de descumprimento, está prevista aplicação de multa de R$ 10 mil por infração e trabalhador encontrado em situação irregular.
Além disso, a Loggi e sua transportadora L4B deverão pagar indenização de R$ 30 milhões, destinada a instituições beneficentes. A ação também é assinada pelas procuradoras do MPT em São Paulo Tatiana Bivar Simonetti e Tatiana Campelo.
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