STF extingue ação sobre LRF em razão da aprovação do Orçamento de guerra
Na linha defendida pela Advocacia-Geral da União (AGU), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos, extinguir a ação pela qual o governo buscou a flexibilização de artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal em razão do novo coronavírus.
O motivo é a aprovação pelo Congresso Nacional do Orçamento de guerra, que é destinado exclusivamente a ações de combate à pandemia.
A avaliação dos ministros é de que o processo não é mais necessário, uma vez que esse orçamento alternativo já contempla o que é discutido na ação.
De acordo com a LRF, o aumento de gastos tributários indiretos e despesas obrigatórias exigem estimativas de impacto orçamentário e financeiro que devem estar compatíveis com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A legislação também determina que a origem dos recursos e sua compensação devem estar demonstrados.
Ao Supremo, a União pediu a relativização destas exigências devido à situação excepcional da pandemia.
Relator, o ministro Alexandre de Moraes destacou em seu voto que o artigo 3º do Emenda Constitucional 106/2020, que é o Orçamento de guerra, já cobre os efeitos da cautelar concedida por ele na ação, ainda em março.
O dispositivo define que, desde que não impliquem despesa permanente, as proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade “ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita”.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Dias Toffoli acompanharam o voto do relator.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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