STF retoma julgamento de recurso de Lira contra denúncia por corrupção
Depois de mais de dois anos de tramitação paralisada, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta terça-feira, 6, o julgamento de um recurso apresentado pela defesa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) na qual o expoente do Centrão é acusado de corrupção, após um ex-assessor ter sido flagrado transportando mais de R$ 105 mil em dinheiro vivo quando tentava embarcar no Aeroporto de Congonhas. Se aceita a denúncia, Lira se tornará réu, confirmando uma decisão de 2019 da Primeira Turma da Corte.
O caso ocorreu em 2012, quando Jaymerson Gomes de Amorim, então assessor parlamentar de Lira, tentou embarcar em um voo transportando a quantia junto ao corpo. De acordo com as investigações, a passagem havia sido comprada com o cartão de crédito do atual presidente da Câmara. No mesmo dia, ainda segundo os investigadores, Lira e Amorim trocaram mensagens e telefones no dia da ocorrência. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli, que liberou o tema para análise em plenário na quarta-feira, 31.
Os ministros já aceitaram a denúncia contra Lira, mas a defesa do parlamentar apresentou embargos declaratórios contra a decisão. Em 2020, a maioria rejeitou o recurso, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista antes da conclusão do julgamento. Na denúncia, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu a condenação de Lira por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas os ministros já rejeitaram o segundo enquadramento. Em abril de 2022, no entanto, a PGR recuou e pediu ao Supremo a rejeição da denúncia previamente apresentada, sob o argumento de que não há provas além da versão apresentada por um delator, Alberto Youssef, pivô da Operação Lava Jato. A defesa de Lira segue o mesmo raciocínio da vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo, sustentando que a denúncia “tem por base apenas a palavra de um delator, que apresenta inconsistências e fragilidades demonstradas ao tribunal”.
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