Tribunal forma maioria para condenar Arquidiocese da Paraíba a pagar indenização por casos de pedofilia
A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba formou maioria para condenar a arquidiocese estadual, órgão local máximo da Igreja Católica, a pagar indenização a vítimas de pedofilia cometida pelo padre Adriano José da Silva, de Jacaraú.
Em sessão de terça-feira (22), dois desembargadores votaram favoráveis à condenação e, agora, falta apenas o voto do terceiro integrante da câmara. A igreja paraibana já havia sido condenada a pagar R$ 12 milhões por outros crimes sexuais praticados pelo clero.
Pedofilia
O julgamento atual se refere apenas a acusações contra o padre Adriano, que morreu em 2015 – dois anos após as primeiras denúncias. Ele foi acusado de aliciar adolescentes com idades entre 12 e 17 anos, com os quais teria mantido relações sexuais.
O Ministério Público Federal propôs a ação por danos morais coletivos, com indenização estipulada em R$ 300 mil. Antes de morrer, o sacerdote negou os crimes. Os desembargadores José Ricardo Porto e Leandro dos Santos votaram pela condenação.
A sessão foi suspensa após o desembargador Aluízio Bezerra pedir vista. Segundo o tribunal, ele deve proferir voto quando o julgamento for retomado, na próxima terça (29). Apesar do placar, os dois magistrados ainda podem mudar os votos, caso queiram.
O procurador do MPF Herbert Targino assinalou que as ações denunciadas são “reprováveis e atentatórias à dignidade humana”, estando em afronta às orientações do principal líder espiritual da Igreja Católica, o Papa Francisco.
Segundo Targino, mesmo com o falecimento do padre, a ação por danos morais coletivos prosseguiu contra a Arquidiocese. Procurada, a Arquidiocese informou que só caberá manifestação depois que o julgamento for concluído, o que ainda não aconteceu.
*Com informações do Estadão Conteúdo
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